O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em decorrência de irregularidades no processo licitatório conduzido pelo Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI), e no contrato firmado com a empresa vencedora da licitação, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face de D. G. e R. C. F, à época presidente e diretor do órgão, respectivamente, e contra o sócio-gerente de uma empresa, F.A.M.
A ação foi motivada com base nos dados colhidos no Inquérito Civil n.º 014/2015, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que verificou diversas irregularidades na licitação, destinada a selecionar empresas para a realização do serviço de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima, que resultaram em dano ao erário no montante de aproximadamente de R$ 1,5 milhão.
Para o MPRR não resta dúvida que os acusados violaram os princípios constitucionais que regem a Administração Pública com o objetivo específico de desviar recursos públicos e obterem vantagens patrimoniais, fato que caracteriza enriquecimento ilícito passível de punição pela prática de ato de improbidade administrativa.
Conforme apurado no inquérito civil, R. C. F participou da Comissão de Licitação que resultou na contratação da empresa, sendo que o servidor era quem comandava a referida empresa, e também atuava como fiscal do respectivo contrato, inclusive atestando notas fiscais de pagamento. “A conduta dos acusados viola diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez eles que agiram com o fim específico de auferir vantagens para atender a interesses escusos e não o interesse público”, relata um dos trechos da ação.
Segundo relato prestado no MPRR, F.A.M, sócio-gerente da empresa, alegou que apenas assinava documentos como mero ato formal da empresa, a qual foi idealizada e constituída por R. C. F que, valendo-se da função pública que possuía no IACTI à época, conseguiu que aquela fosse vencedora do processo licitatório.
As investigações comprovaram que D. G, em parceria com R.C, realizava trabalhos na empresa, e autorizava, na condição de ordenador de despesas, os pagamentos à sociedade empresarial sem que houvesse a entrega do serviço.
Restou comprovado, também, que os livros temáticos do Zoneamento Ecológico-Econômico, supostamente elaborados pela empresa e apresentados à Secretaria Estadual do Planejamento, teriam sido na verdade produzidos por D.G e R.C.F. Nas investigações ficou constatado que o material entregue pelo IACTI foi reprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, por razão de inconsistência técnica elencada em 18 itens.
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima informou ao MPRR, que identificou ter havido a inclusão falsa de autores nos livros temáticos, que seriam plágio de material publicado pela Companhia de Recursos Minerais – CPRM.
A ação foi protocolada no último dia 23/02, na Vara da Fazenda Pública, sob o número 0805382-02.2017.8.23.0010, e aguarda decisão. Caso o pedido do MPRR seja colhido integralmente pela Justiça, os acusados terão seus bens declarados indisponíveis, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário, além da condenação pela prática de ato de improbidade.
Com informações do MPRR.