O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR) e da Promotoria Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, expediram recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos, aos pré-candidatos ao pleito de 2016 e aos veículos de comunicação para que observem o cumprimento das regras acerca das propagandas intrapartidárias no processo eleitoral deste ano.
Conforme a recomendação, os diretórios devem orientar seus pré-candidatos a realizarem a propaganda intrapartidária apenas aos filiados ao partido político, sendo assim, não utilizarem como formas de divulgação quaisquer meios que atinjam o público em geral como rádio, televisão, outdoor, internet, espaços e equipamentos urbanos, inclusive pichação entre outros.
A exceção à regra da proibição da propaganda intrapartidária ocorrerá no momento da convenção realizada em prédio público, desde que não haja nenhum dano e limite-se ao ato do evento. A legislação permite o uso de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagens restritas aos convencionais. Posterior ao evento as propagandas devem ser retiradas imediatamente. Os partidos devem ainda comunicar à Promotoria Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral a data, horário e local da realização dos eventos partidários.
Ainda segundo o documento, às emissoras de rádio e televisão é vedada a transmissão ao vivo das convenções partidárias, mas sem prejuízo da cobertura do evento. Aos demais veículos de comunicação, as instituições recomendam a não realização de pedido de apoio político e/ou divulgação de pré-candidatura, ações políticas desenvolvidas por pré-candidatos e/ou das que se pretende desenvolver.
A eventual inobservância da presente recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral, visando assegurar a regularidade do processo eleitoral.
Com informações da Procuradoria da República em Roraima.