Cotidiano

MP recorre de decisão da Justiça que indeferiu bloqueio de bens de ex-secretário

Segundo o MP, a necessidade do bloqueio dos bens se justifica pela gravidade dos fatos e do prejuízo causado aos cofres públicos, de aproximadamente R$ 1 milhão de reais

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recorreu de decisão liminar proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, César Henrique Alves, que indeferiu o pedido de bloqueio de bens do ex-secretário de estado de infraestrutura, Carlos Wagner Bríglia Rocha.

Em setembro deste ano a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor por prejuízo de aproximadamente R$ 1 milhão, pelo pagamento de débito mediante de Guia de Recolhimento da União com recursos públicos.

A decisão da Justiça relatou que “a indisponibilidade de bens é uma medida que só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens”.

Em razão da negativa por entender que há fortes indícios da prática de improbidade a administrativa, o MPRR protocolou nesta quarta-feira, 02, o recurso com base no entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a necessidade do bloqueio dos bens se justifica pela gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado aos cofres públicos, o qual atinge toda a coletividade.

“É de conhecimento jurídico que a comprovação de fundados indícios da prática de ato de improbidade são suficientes em tais casos para a decretação da indisponibilidade de bens”, relata um dos trechos do recurso.

ENTENDA O CASO

Segundo o MPRR, após investigações, foi comprovado que o ex-secretário contraiu uma dívida de R$ 999.363,25 e quitou o débito com recursos dos cofres públicos do Estado, por meio de Guia de Recolhimento da União.

O valor pago refere-se a um convênio firmado em 2009 entre a União, Ministério da Defesa e o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), para construção de pista de pouso e decolagem; pátio de aeronave; pista de táxi e de cerca patrimonial do aeródromo de Santa Maria do Boiaçu, no município de Rorainópolis.

À época, o Ministério da Defesa, por intermédio do 7º Comando Aéreo Regional – VII COMAR, efetuou o repasse dos valores à Seinf, porém, passado o prazo para prestação de contas final, o ex-secretário, responsável pela assinatura do convênio não apresentou comprovação de execução da obra.

Conforme o MP, com o falta de comprovação restou “clara a ineficiência administrativa do gestor da obra, fato que motivou o VII COMAR a pedir a restituição dos valores repassados ao Governo do Estado”, disse o órgão de controle.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público também requereu a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, ressarcimento integral do dano causado, entre outros.

Com informações do MPRR

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.