Cotidiano

MP recomenda que gestores garantam educação inclusiva nas escolas

Escolas Adventistas, estaduais, municipais e sindicato das escolas particulares foram citados na recomendação

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A Promotoria de Justiça de Roraima expediu Recomendação 002/2022, com medidas relacionadas à educação inclusiva em Boa Vista, que incluem planos para o restante do ano letivo de 2022.

As providências a serem adotadas devem garantir o acesso à educação, sem discriminação e com igualdade de oportunidades, às pessoas com deficiência e necessidade especiais, principalmente no contexto da pandemia de covid-19, que intensificou as perdas para esse público.

A recomendação foi direcionada a gestores de escolas particulares, em especial a Escolas Adventistas, Secretarias de educação do Estado e do Município de Boa Vista e Sindicato das Escolas Particulares.

O Ministério Público também determinou que os Conselhos Estadual e Municipal de Educação tivessem ciência da recomendação feita pelo Promotor Lincoln Zaniolo, que considerou ser de incumbência do Ministério Público a função institucional de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes.

O promotor recomendou que todos devem adotar o princípio de educação inclusiva, matriculando todos os alunos com necessidades educacionais, sejam eles público-alvo da educação especial e/ou da educação inclusiva.

Recomendou também que as escolas encorajem e facilitem a participação de pais e responsáveis, comunidades e alunos com Transtornos de Aprendizagem nos processos de planejamento e tomada de decisões referentes a decisões sobre a educação desse público.

Solicitou ainda a garantia de programas de treinamento/capacitação de professores para o desenvolvimento de técnicas para adaptações de atividades e identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou ao TDAH. 

“A discriminação de pessoas por suas diferenças é intolerável e cabe ao poder público o amparo às pessoas hipervulneráveis além do acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH, pois as escolas da rede pública ou privada devem garantir o cuidado e a proteção ao educando que tenha transtorno de aprendizagem, com vistas ao seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social” concluiu o promotor na recomendação.

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