Cotidiano

MP quer redução da taxa de inscrição da Polícia Militar

O Ministério Público abriu um procedimento para apurar violação a direito dos cidadãos, sobre a cobrança de valor abusivo da taxa de inscrição para o concurso da PM

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Uma recomendação à Universidade Estadual de Roraima (Uerr) para faça a redução do valor da taxa de inscrição no concurso da Polícia Militar de Roraima foi publicada hoje (14) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, explicou na recomendação que o valor da inscrição para o concurso da PM deveria ser de R$128,10, ao invés de R$180,00 como foi divulgado pela Uerr ao lançar o edital.

O cálculo apresentado pelo MP diz respeito ao que está previsto na lei complementar nº 250/2016, que em seu anexo II estabelece que o valor de referência de 0,3796 Uferr para “inscrições em concurso público para ingresso na PMRR”.

“Considerando que a Portaria nº 1533/17 – GABINETE da SEFAZ, fixou, para o ano de 2018, o valor de R$337,48 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) para cada UFERR e que, portanto, nos termos do item “22”, anexo II-A, da Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, o valor da taxa de inscrição para o Concurso Público para o Cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar – QPCPM, deveria ser de R$ 128,10 (cento e vinte e oito reais e dez centavos)”, explica o MP na recomendação.

As inscrições para o concurso que oferece 400 vagas foram iniciaram no dia 15 de maio e seguem abertas até o dia 24 de junho. Para se inscrever, os interessados precisam acessar o site da Uerr. Desde que o edital foi lançado, mês passado, o valor da inscrição já foi alvo de polêmica. Vários internautas manifestaram seus protestos em suas redes sociais.

O OUTRO LADO -A Universidade Estadual de Roraima informa que é tão somente a banca contratada para a realização do concurso público da Polícia Militar e nesses termos, executa o certame da maneira em que foi pactuado contratualmente.

“Em relação a recomendação do Ministério Público, informa que alterações de natureza contratual devem ser ajustadas entre as partes e não devem onerar nenhuma delas, de modo que qualquer modificação solicitada por meio da contratante será analisada oportunamente, se for o caso”.

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