Cotidiano

MP pede para revogar reajuste salarial dos vereadores de Boa Vista

Inobservância das medidas pode resultar em providências judiciais e extrajudiciais por parte do órgão ministerial

O Ministério Público de Roraima (MPRR) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa (Solidariedade), que se abstenha imediatamente de pagar aos vereadores os salários reajustados em 51,74% e revogue a resolução que autorizou a medida.

Costa tem dez dias úteis, a partir da notificação, para responder ao órgão ministerial sobre as providências. A inobservância das medidas pode resultar em providências judiciais e extrajudiciais por parte do MP.

Para o órgão, a recomposição inflacionária foi feita à revelia da regra constitucional da legislatura. Segundo o promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza, a revisão salarial dos vereadores não atende, igualmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro da casa legislativa não demonstrou quais foram as premissas e metodologia de cálculo utilizadas e, ainda, há inexistência de indicação da dotação orçamentária específica e suficiente, tampouco da comprovação de que a nova despesa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Plano Plurianual da Câmara Municipal”, argumentou.

Em dezembro do ano passado, a Câmara reajustou os salários dos parlamentares de R$ 10.012,50 para R$ 15.192,96 e justificou correção de perdas inflacionárias de 2013 a 2021. A resolução passaria a valer em 1º de janeiro de 2023. Além do vencimento, cada vereador recebe R$ 5.500 mensais de auxílio-transporte. Com os valores somados, eles passariam a receber R$ 20.692,96.

Neste mês, o MP iniciou uma investigação para apurar o reajuste. Na ocasião, ao ser procurada pela Folha, a Casa citou defasagem salarial desde 2012, disse que o mesmo percentual de recomposição foi concedido para os servidores efetivos no que se refere ao período de 2013 a 2021 e considerou regra constitucional sobre o subsídio dos vereadores. “Por se tratar de mera recomposição inflacionária, que não consiste em aumento real de subsídio, não se aplica a vedação contida no art. 29, VI, da Constituição Federal”, explicou, em 13 de janeiro.

A reportagem procurou novamente a Câmara para tratar sobre a recomendação do MP e aguarda retorno.

*Por Lucas Luckezie