Cotidiano

MP não dá detalhes sobre sequestro de jornalista devido segredo de justiça

Ministério Público emitiu nota informando que acompanha esse caso por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas

O Ministério Público emitiu uma nota relatando que não dá detalhes sobre sequestro do jornalista Romano dos Anjos devido segredo de justiça. Porém acompanha o caso com por meio do seu Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, e quer a aplicação dos rigores da lei a todos os envolvidos.

Segundo o MP, a nota foi veiculada após especulações  em redes sociais sobre o caso, envolvendo o jornalista, vítima de sequestro e agressão.

“O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) tem por função institucional o compromisso com a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito. Qualquer situação que envolva delitos é rigorosamente apurada e denunciada, na forma descrita no Código de Processo Penal.

A imprensa possui um papel imprescindível em uma democracia e qualquer atentado contra a liberdade de expressão e a seus profissionais deve ser investigado e punido com rigor” disse.

Ainda por meio de nota, o MP ressaltou que toda investigação penal, principalmente aquelas que envolvem crimes graves, devem ser feitas com cuidado e pautadas em provas legítimas e robustas. “O Ministério Público só pode apresentar uma denúncia criminal ao juiz após ter elementos suficientes de prova contra os denunciados.

Se um Membro do MPRR entender que uma investigação concluída pelo delegado de polícia necessita de novas diligências ou esclarecimentos de certos fatos ou provas, deve remetê-la de volta à polícia judiciária, como diz a lei” emitiu.

“Especificamente, o caso do jornalista Romano dos Anjos tramita em segredo de justiça, razão pela qual o Ministério Público é impedido por lei de fornecer detalhes da investigação e do caso. Cabe lembrar que a Lei de Abuso de Autoridade, em seu art. 38, pune qualquer agente público que antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e o art. 325 do Código Penal pune a violação de sigilo funcional”.