A população do município de Normandia, localizado a 185 quilômetros da Capital, vem sofrendo com frequentes apagões de energia. Na região, a Cerr (Companhia Energética de Roraima) atende cerca de 1.251 unidades consumidoras, entre vilas, vicinais e comunidades indígenas.
Sobre a situação, a Cerr informou em nota que desde o início do mês vem realizando obras de recuperação nas linhas de distribuição do município para regularizar o fornecimento de energia.
“Entre as obras estão a conclusão da revitalização da Subestação e a instalação de bancos capacitores e reguladores de tensão na rede de transmissão, visando evitar também a oscilação de tensão”.
Atualmente, o município é abastecido por grupos geradores de 900 KVA, por meio de empresa terceirizada e está em fase de conclusão do processo de interligação ao linhão de Guri, “o que ocasionalmente, vem causando quedas de tensão”, destacou.
A Cerr garantiu que não haverá a retirada dos grupos geradores que atendem o município, mas reforçou que a meta é interligar Normandia ao linhão de Guri, por meio da subestação do Bonfim, que também está em obras.
“A previsão é que a Cerr conclua até o final do ano a energização da linha de 80 Km que vai interligar Bonfim a Normandia, que irá estabilizar a oferta de energia, definitivamente, e só então, os geradores serão desativados”.
A Cerr alerta que sobre ressarcimento por danos elétricos causados pela interrupção do fornecimento, o consumidor deve registrar a queixa e solicitar o ressarcimento à Cerr, de acordo com a Resolução Normativa da Aneel 414/2010.
“O atendimento ao consumidor pode ser por meio dos telefones 4009-1526 e 4009-1537, nas agências localizadas no interior do Estado e na sede da Cerr, em Boa Vista, localizada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1163, no bairro Calungá”.
O consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência para solicitar o ressarcimento e o aparelho quebrado deve permanecer guardado até o momento da vistoria.
“A empresa tem então dez dias para inspecionar o equipamento danificado, a partir da data de solicitação. No caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamento, o prazo cai para um dia útil. No caso de deferimento, a concessionária terá mais outros 20 dias para efetuar o ressarcimento, por meio de pagamento em conta corrente ou crédito nas faturas de energia”, finalizou a nota.