Cotidiano

Ministério Público pede anulação de licença para construção do Linhão

Conforme denúncia, a Funai deu aval para o início das obras do linhão Manaus (AM) - Boa Vista (RR) sem definir um acordo básico e obrigatório do processo de licenciamento do projeto

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O processo de licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia elétrica que prevê interligar Manaus (AM) a Boa Vista (RR) entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU).

O procurador Júlio Marcelo de Oliveira concluiu que há irregularidades no processo de licenciamento da obra e pedido aprovação de uma medida cautelar para cancelar uma licença concedida pelo Ibama, até que o TCU se manifeste sobre o assunto.

A representação se baseia em denúncia publicada em 29 de setembro pelo jornal Estadão e foi encaminhada ao ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer.

Conforme revelou a denúncia, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deu aval para o início das obras do linhão Manaus (AM) – Boa Vista (RR) sem definir um acordo básico e obrigatório do processo de licenciamento do projeto: quais serão as compensações socioambientais que os jovens de indígenas da região devem receber devido aos impactos irreversíveis que serão causados ​​pelo empreendimento.

No ofício que o presidente da Funai, Marcelo Xavier, encaminhou ao Ibama na tarde de segunda-feira, 27 de setembro, ele dá permissão para que o projeto seja realizado e, em uma breve lista de condicionantes ambientais do projeto, afirma que uma das exigências será “implementar grupo de trabalho para monitoramento dos impactos potenciais e discussão da valoração da compensação sobre os impactos irreversíveis ” Não há nenhuma informação sobre como funcionará esse grupo, como será composto e qual será sua agenda de trabalho.

No dia 29 de setembro, o ministro de Minas e Energia, de Bento Albuquerque, esteve em Boa Vista com o presidente Jair Bolsonaro e anunciou o início das obras.

O documento destaca que foi emitida a licença de instalação em 28/9/2021, pelo Ibama, sem o consentimento prévio da comunidade indígena Waimiri Atroari acerca dos impactos ambientais irreversíveis identificados e que foram indicadas, na licença de instalação, apenas informações genéricas sobre a futura implementação de grupo de trabalho para monitoramento dos impactos ambientais. “Não houve, no entanto, o estabelecimento de quais será como compensações socioambientais que os indígenas devem receber da concessionária, como funcionará o referido grupo de trabalho, como será a composição desse grupo e nem qual será o cronograma de trabalho previsto”, diz Oliveira .

Ao ver do MP de Contas, a emissão da licença de instalação (LI) precisa se dar no momento em que todos os impactos (reversíveis e irreversíveis) devidos equacionados, pois é exatamente uma definição pré-fornecida que garantia à comunidade indígena o direito dessa compensação ser fiscalizada e monitorada, sob pena de suspensão da própria licença emitida. Além disso, consulta prévia, livre e informada traz segurança jurídica para o empreendedor e para a comunidade indígena.

“Uma consulta prévia à licença de instalação feita à comunidade indígena Waimiri Atroari deve ser apta a produzir efeitos concretos. A sistemática enunciada pelo Ibama na licença de instalação 1400/2021, sem sentido de garantir a participação indígena em grupo de trabalho concomitante à instalação do empreendimento não cumpre a qualificação da consulta prevista no art. 6º da Convenção 169 da OIT ”, declaração o procurador.

O Ministério Público de Contas pede que seja anulada pelo Tribunal de Contas da União a Licença de Instalação 1400/2021, emitida pelo Ibama, para que a compensação socioambiental, no âmbito do licenciamento ambiental, seja acordada entre a comunidade indígena afetada e o concessionário antes da etapa de instalação do empreendimento. “Adicional, o MP requer seja determinado ao Ibama que contemple, na próxima licença de instalação que vier a ser emitido para o empreendimento, como compensações socioambientais em favor da comunidade indígena projeto Waimiri Atroari, em face dos impactos irreversíveis identificados no ambiente básico, consoante legislação vigente ”, informa o documento.

Por fim, o Ministério Público de Contas da União pede que seja dado prazo de 15 dias para que o Ibama e a Transnorte Energia se posicionem sobre o assunto. Agora, cabe ao ministro-substituto do TCU Marcos Bemquerer decidir se acata o pedido do MP.

As informações são do Estadão.

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