O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública com pedido liminar contra a Prefeitura de Caracaraí para que ofereça condições adequadas de trabalho aos membros do Conselho Tutelar do município.
Ajuizada no dia 14 de julho, a ação requer que o município atenda, no prazo de 72 horas, as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza, requeridas pela entidade, além de disponibilização de veículo e combustível. Caso a determinação seja descumprida, haverá pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí, os conselheiros tutelares trabalham em condições precárias em razão da falta de aparelhamento do Conselho, o que tem prejudicado o desempenho das atividades.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP estão problemas na estrutura física do Conselho; ausência de telefone para atender as demandas; mato espalhado por toda a área externa; falta de material de limpeza e expediente; e ausência de revisão do único veículo disponível aos conselheiros.
Consta ainda na ação, que o município vem descumprindo direito que confere aos conselheiros, como pagamento de diárias, por serviços realizados fora da localidade. Diante da inadimplência, o órgão notificou o Executivo Municipal para solucionar o problema, porém a recomendação não foi cumprida.
O promotor de justiça substituto da Comarca, Kleber Valadares, afirma que o Conselho Tutelar é a instituição encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o Poder Público deve fornecer os recursos necessários para o bom funcionamento do Órgão.
“A omissão do Poder Público Municipal em dotar o Conselho Tutelar de uma estrutura de atendimento adequada acarreta e viola os direitos de todas as crianças e adolescentes do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca.
PEDIDO
MPRR requer, ainda, que o Município seja compelido no prazo de 30 dias, a destinar provisoriamente ao Conselho Tutelar, local de trabalho adequado, com salas para atendimentos, mobiliários, linhas telefônicas, veículo para uso exclusivo do Órgão com manutenção e combustível suficiente, além de efetuar o pagamento das diárias e ajudas de custo aos conselheiros, conforme prevê a Lei.
Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR)