O Ministério Público de Roraima (MPRR) ajuizou na última quinta-feira, 14, ação civil pública com pedido liminar contra a Prefeitura de Caracaraí para que ofereça condições adequadas de trabalho aos conselheiros tutelares que atuam no município.
Conforme o órgão, os conselheiros tutelares trabalham em condições precárias em razão da falta de aparelhamento do Conselho, o que tem prejudicado o desempenho das atividades. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca do município.
Entre as irregularidades, o MP constatou precariedade na estrutura física do Conselho; ausência de telefone para atender as demandas; mato espalhado por toda a área externa; falta de material de limpeza e expediente; e ausência de revisão do único veículo disponível aos conselheiros.
Consta ainda na ação, que o município vem descumprindo direito que confere aos conselheiros, como o pagamento de diárias por serviços realizados fora da localidade. Diante da inadimplência, o MPRR notificou o Executivo Municipal para solucionar o problema, porém a recomendação não foi cumprida.
O promotor de justiça substituto da Comarca, Kleber Valadares, afirma que o Conselho Tutelar é a instituição encarregada pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o Poder Público deve fornecer os recursos necessários para o bom funcionamento do Órgão.
“A omissão do Poder Público Municipal em dotar o Conselho Tutelar de uma estrutura de atendimento adequada acarreta e viola os direitos de todas as crianças e adolescentes do município, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destaca.
EFEITOS
Na ação, o MP requer que o município atenda no prazo de 72 horas (a contar da decisão liminar) as solicitações de material de expediente, higiene e limpeza, requeridas pelo Conselho Tutelar, além de disponibilização de veículo e combustível, sob pena de multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento.
OUTRA SITUAÇÃO
O Ministério Público de Roraima requer, ainda, que o Município seja compelido no prazo de 30 dias, a destinar provisoriamente ao Conselho Tutelar, local de trabalho adequado, com salas para atendimentos, mobiliários, linhas telefônicas, veículo para uso exclusivo do Órgão com manutenção e combustível suficiente, além de efetuar o pagamento das diárias e ajudas de custo aos conselheiros, conforme prevê a Lei.
A ação foi ajuizada na Vara da Infância e da Juventude de Caracaraí, sob o número 02016.000.363-6 e aguarda manifestação judicial.
Com informações do Ministério Público de Roraima (MPRR).