Cotidiano

Ministério desautoriza Caixa a usar recursos do FGTS

Caixa Econômica Federal não poderá utilizar o FGTS no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida

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O Ministério das Cidades desautorizou a Caixa Econômica Federal a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo instrução normativa do ministério publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), um dos motivos para essa decisão é atender exigência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.

No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.

O ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.

O Outro lado

O ministério das Cidades enviou a imprensa uma nota de esclarecimento, onde afirmou  Não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Segundo a nota, todas as linhas de contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas.

Informou ainda que a Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), refere-se apenas à orientação dada à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse da União para contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da mesma, evitando-se uma contratação de operação de crédito.

“Esta pasta trabalha de forma preventiva para que o acórdão (3297/2015) do Tribunal de Contas da União, que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprido e não gere custo extraorçamentário” disse a nota.

Com informações do Agência Brasil

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