O Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 24, vem com a instrução normativa que estabelece procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e empresas de pequeno porte. A nova versão da Lei Complementar 155/ 2016 ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.
Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 – nos termos da nova versão da lei – poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016” , disponível na página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Agência Brasil