O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalização para pequenos empreendedores no Brasil (Foto Divulgação)
O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de formalização para pequenos empreendedores no Brasil (Foto Divulgação)

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. O procedimento é necessário para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI ainda no ano-calendário vigente.

O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é preciso identificar os motivos da exclusão, que geralmente estão relacionados a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Após identificar as irregularidades, o microempreendedor deve regularizar a situação fiscal, seja por meio do pagamento à vista ou do parcelamento dos débitos. Esse procedimento deve ser feito no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente depois da regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Concluída essa fase, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Com a aprovação, é necessário, em seguida, fazer o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o retorno à condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aceitação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso a solicitação não seja realizada até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano.