Terra
A terra em que o denunciante alega está sendo invadida. (Foto: Arquivo Pessoal)

Um morador da região do Projeto dos Pampas, em Caracaraí, denunciou à Folha de Boa Vista a invasão de seu lote rural, legalmente demarcado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O caso, registrado no final de dezembro de 2025, envolve uma servidora pública lotada na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Roraimópolis, identificada apenas como E. C.

De acordo com o proprietário, que preferiu não ter seu nome divulgado por motivos de segurança, o lote de 80 hectares foi demarcado recentemente por uma empresa terceirizada contratada pelo INCRA. No entanto, no dia 30 de dezembro, ele encontrou a servidora dentro de sua propriedade, alegando ser a dona da área.

“A mulher se recusa a sair. Ela está levando pessoas de Rorainópolis para dentro do meu lote, prometendo terra em troca de serviços como derrubada, roço e corte de madeira para construção de barracos. Só que ela não tem terra para dar: está oferecendo terras alheias”, afirmou o morador, que já reside no local com a esposa e possui poço e roça implantados.

O denunciante relata que E. C. age em conjunto com dois homens, também identificados apenas como S. R. e M. R. “Eles estão desmatando no meio do lote. Isso é gravíssimo e pode gerar conflitos maiores”, alerta.

O caso já foi formalizado perante o INCRA, a Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Civil de Caracaraí, onde boletins de ocorrência foram registrados. O morador teme pela escalada do conflito. “Antes que aconteça uma tragédia, as autoridades precisam tirar essas pessoas de lá”, declarou.

Resposta do Incra

Procurado, o INCRA confirmou ter recebido a denúncia e esclareceu que o Projeto Anauá ainda está em fase de consolidação administrativa. Em nota, o instituto informou que o denunciante “não detém, até o presente momento, a condição jurídica de beneficiário do lote nº 80, uma vez que adentrou à área sem anuência da autarquia”.

A nota resslata que a área passará por processo de seleção pública e que, até sua conclusão, “inexiste reconhecimento oficial de posse regular individualizada”. O caso foi encaminhado à Conciliação Agrária Regional para mediação.

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