AGENDA DA SEMANA

Nova Lei de Licenciamento Ambiental: presidente da FEMARH detalha vetos e impactos no licenciamento

Segundo Nogueira, os vetos presidenciais podem alterar os objetivos originais da lei e, se derrubados pelo Congresso, poderão ser judicializados, gerando insegurança jurídica para empresários e órgãos públicos

Wagner Nogueira, presidente da FEMARH em entrevista à Radio Folha. (Foto: FolhaBV)
Wagner Nogueira, presidente da FEMARH em entrevista à Radio Folha. (Foto: FolhaBV)

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) foi sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas com 63 dispositivos vetados. A medida já encaminhou uma Medida Provisória que prevê um licenciamento especial a ser concedido pelo presidente da República, enquanto os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Para detalhar os impactos da nova legislação, o programa Agenda da Semana, apresentado pelo economista Getúlio Cruz, conversou com Wagner Nogueira, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH).

Segundo Nogueira, os vetos presidenciais podem alterar os objetivos originais da lei e, se derrubados pelo Congresso, poderão ser judicializados, gerando insegurança jurídica para empresários e órgãos públicos. “A lei busca organizar o arcabouço jurídico vigente no país. O processo de licenciamento ambiental envolve um tripé: fundamentos ambientais, econômicos e sociais que precisam estar em harmonia. Os 63 vetos do presidente da República, de algum modo, alteram o que a lei vinha propondo”, explicou.

O presidente da FEMARH reforçou que a legislação federal não substitui outras normas ambientais já existentes. “O Código Florestal continua exigindo o registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural. A Lei das Águas ainda exige autorização prévia para uso de recursos hídricos ou lançamento de efluentes. O que esta lei propõe é unificar procedimentos, simplificar licenças de baixo impacto e dar maior segurança e celeridade aos processos”, detalhou.

Nogueira citou como exemplo o processo de licenciamento da BR-319, que levou anos para ser concluído. “Com a nova lei, o processo poderia ter sido agilizado, mas há um período de adaptação de 180 dias após a publicação, necessário para implementação de todos os instrumentos previstos”, disse.

O presidente da FEMARH também comentou sobre o andamento dos processos durante o período de adaptação. “Enquanto isso, utilizamos o arcabouço já existente. O governo de Roraima está atualizando sua legislação estadual, que precisava ser modernizada desde 1994. É necessário incorporar inteligência artificial e imagens de satélite ao licenciamento, garantindo análise eficiente sem perder a qualidade ambiental”, afirmou.

Ele destacou que, no estado, a legislação estadual permite maior flexibilidade na utilização de áreas privadas, desde que mais de 65% do território esteja em unidades de conservação ou terras indígenas. “Roraima tem cerca de 67%, o que permite certo uso privado sem comprometer a preservação”.

Sobre prazos, Nogueira esclareceu que o licenciamento para empreendimentos como o plantio de 200 hectares de soja pode levar de três a cinco meses, considerando que o imóvel esteja regular e o empreendedor tenha feito a análise preliminar necessária. “É fundamental verificar passivos ambientais, áreas protegidas e todas as informações disponíveis no Sistema de Informação Geográfica de Gestão Ambiental (SGAP), hospedado na FEMARH. Isso evita transtornos e acelera o licenciamento”, detalhou.

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O presidente da FEMARH ressaltou que, após a verificação dos dados e a entrada no órgão ambiental, a licença pode ser emitida de forma rápida e segura, garantindo que o empreendedor atue dentro da lei e com regularidade ambiental.

“O SGAP permite acesso a informações detalhadas sobre 26 mil imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural, identificando embargos, autorizações de supressão de vegetação, exploração mineral, uso de recursos hídricos e outros dados fornecidos por órgãos como IBAMA, ICMBio, FUNAI, IFAM e municípios. Essa transparência permite que o empreendedor decida antes de investir”, concluiu.

Confira a entrevista completa com Wagner Nogueira

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