Cotidiano

Medida Provisória não deve atingir escolha na UFRR

O novo texto foi publicado na última segunda-feira (24) e compreenderá somente os processos de escolha de reitor após sua data de publicação

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Uma publicação do Diário Oficial da União (DOU) mudou as regras para a escolha de reitores de universidades e institutos federais do Brasil.

De acordo com as informações encaminhadas pelo MEC, a nova regra garante o direito a apenas uma reeleição e o texto também concede autonomia ao reitor eleito para que ele possa escolher a equipe técnica que irá lhe acompanhar.

Ainda de acordo com a nova regra, o presidente da República (Jair Bolsonaro – sem partido) poderá ter a possibilidade de escolher qualquer um dos nomes apresentados na lista tríplice indicada pela comunidade acadêmica. Isso quebraria a tradição da vitória do primeiro colocado da relação, que geralmente assume o cargo de reitor após a sanção do chefe do executivo federal.

A nova norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que pressupõe que a escolha do próximo reitor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), que ocorreu no fim de outubro, não seria atingida. No entanto como o novo nome ainda não foi escolhido por Bolsonaro, isso pode mudar. 

Em Roraima, o primeiro colocado no pleito eleitoral foi José Geraldo Ticianeli, seguido do atual reitor da universidade, Jefferson Fernandes do Nascimento, e pela professora Vânia Lezan. A lista tríplice final já foi enviada para Brasília e o presidente Bolsonaro tem até o final de fevereiro para sancionar o nome do novo reitor.

A nossa equipe entrou em contato com os três nomes que compõem a relação para opinar sobre a nova MP. Destes três, nossa equipe não conseguiu contato com a terceira colocada do pleito, Vânia Lezan, até o fechamento dessa matéria. Eis as considerações:

José Geraldo Ticianeli

Primeiro nome da lista, Ticianeli acredita que a decisão do presidente da república deve ser respeitada e pontuou a mudança em relação ao direito de uma única reeleição. “Não houve, de fato, uma mudança muito significativa. E como é uma relação, cabe ao presidente escolher o melhor nome”, acrescentou.

Questionado se ele tinha receio com relação à possível escolha de outro nome para o cargo máximo da UFRR, ele insistiu na soberania da escolha do chefe do executivo federal. “É uma decisão legal que cabe a ele”, concluiu.

Jefferson Fernandes do Nascimento

Segundo colocado da lista tríplice, Fernandes disse que ainda está trabalhando em uma análise mais profunda da medida, mas lembrou que isso não atinge o processo eleitoral feito na UFRR. “O processo foi registrado no MEC (Ministério da Educação) no dia 16 de dezembro e tem esse artigo, dessa MP, que diz que ela vale depois da publicação”, salientou.

Sobre uma possível escolha de outra pessoa que não seja o primeiro colocado do pleito, o atual reitor da UFRR argumenta que ainda é bem complicado fazer uma avaliação mais profunda sobre o assunto. “O regulamento sempre deu essa opção de o presidente escolher qualquer um dos três indicados da relação”, finalizou.

Novas regras também valerão aos Institutos Federais

De acordo com informações encaminhadas pelo MEC, a nova medida também irá valer para os Institutos Federais (IFs). Ou seja, agora essas instituições também farão o processo eleitoral de escolha do reitor da mesma maneira que as universidades federais, em consulta com a comunidade para a escalação da lista tríplice a ser enviada para a presidência da república.

Com isso, todos os processos terão o seguinte peso: 70% dos votos a professores, 15% aos alunos e 15% a servidores efetivos.

Em nota enviada à Folha sobre o assunto, o Instituto Federal de Roraima (IFRR) disse que aguardará o resultado da reunião extraordinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede (Conif), agendada para os dias 15 e 16 de janeiro, onde a principal pauta será essa MP. A partir daí, a entidade escolar terá um posicionamento oficial sobre a temática.