DESCONTOS INDEVIDOS

Mais de mil aposentados em Roraima já aderiram a acordo de ressarcimento do INSS

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo app Meu INSS, canal 135 e agência dos Correios

conteudo de folhabv.com.br
conteudo de folhabv.com.br

Roraima já soma 1.059 aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 26% dos 4.080 beneficiários aptos no estado. Em todo o país, a taxa de adesão é de 30,4%, com mais de 582 mil acordos assinados.

O pagamento será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o benefício é recebido. Os depósitos começam na quinta-feira, 24 de julho, obedecendo a ordem de adesão.

A proposta vale para quem sofreu descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e permite o ressarcimento por via administrativa — sem necessidade de ação judicial. Não é necessário enviar documentos.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não tiveram resposta da entidade após 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e envolvem cerca de 1,9 milhão de pessoas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios (em mais de 5 mil municípios)

A Central 135 oferece suporte para consultas e contestações, mas não realiza a adesão.

Como aderir pelo app Meu INSS

  1. Acesse com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Leia o último comentário e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Ainda é possível contestar os descontos?

Sim. O prazo vai até pelo menos 14 de novembro de 2025. O pedido pode ser feito pelo app Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

Nos casos em que há resposta da entidade, o processo ainda está em análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar, contestar ou recusar a assinatura. Se houver suspeita de falsidade ou indução ao erro, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso contrário, o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico com a Defensoria Pública do estado.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.