Cotidiano

Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima

Aos que não declararam, o sistema da Receita volta a aceitar as declarações a partir desta terça, 2

Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima Mais de 700 pessoas não declararam Imposto de Renda em Roraima

O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017) encerrou na última sexta-feira, 28, e conforme a Delegacia da Receita Federal, 59.290 pessoas declararam imposto de renda em Roraima. Da expectativa de 60 mil declarações, 710 pessoas não prestaram contas com o Leão antes do prazo e, portanto, estão sujeitas a pagamento de multa. O contador Leonardo Araújo acredita que a falta de tempo seja a principal razão para a perda do prazo. Aos que não declararam, o sistema da Receita volta a aceitar as declarações a partir de hoje, dia 2.

Para quem não declarou, a taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago, desde que a multa não ultrapasse 20% do imposto devido. No entanto, se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74 (valor mínimo da multa) o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor. A regra também se aplica a quem não possui imposto devido.

Segundo Araújo, a única diferença no procedimento de declaração de IR para quem atrasou é o pagamento da multa. Ele enfatizou a importância de priorizar o processo em março ou no início de abril. “Na quinta-feira, 27, ainda havia gente indo procurar contador para efetuar a declaração. As pessoas começaram a me procurar na segunda quinzena de abril. Eu acredito que a falta de tempo é a razão, porque a documentação todo mundo tem”, disse.

Quem já baixou o programa do IRPF 2017 só vai precisar atualizar a versão. Os que não baixaram vão encontrar a versão já atualizada no site da Receita Federal. O prazo para pagamento é de, em média, 40 dias após o envio das informações. Para pagar, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF). No programa da declaração, após clicar em “Imprimir”, o contribuinte deve clicar em “Darf de multa por Entrega em Atraso”.

RETIFICAÇÃO – Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar. Vale ressaltar que não é possível alterar o modelo do documento. O contribuinte que não entregou o IR pode escolher o modelo de declaração. As restituições começam a ser depositadas em 16 de junho. Na ficha de Identificação do Contribuinte, é necessário indicar que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da que já foi enviada.

PROBLEMAS – Em relação à documentação, o contador Leonardo Araújo ressaltou que a maioria dos problemas na hora de declarar está relacionada à falta de documentos do banco. “As pessoas resumem a declaração em carro, casa e terreno. Mas é preciso declarar saldos e aplicações”, informou.

CPF – Quem não prestar contas para a Receita Federal terá pendências no Cadastro de Pessoas Físicas. Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária. (A.G.G)

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