Cotidiano

Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima Mais de 30 mil declararam imposto de renda em Roraima

 

Até a manhã de hoje (21/04), 33 mil declarações foram recebidas pela Delegacia da Receita em Roraima. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Embora que a Delegacia da Receita Federal em Roraima ainda não tenha concluído o levantamento estatístico de 2014, que serve como parâmetro para definir o número de declarantes para este ano, o delegado do órgão, Omar Rubin, afirmou que a perspectiva é ter um aumento de 3% a 5% em relação ao ano passado, que foi superior a 55 mil contribuintes.

“Ainda falta fechar esse número. Mas, pelas projeções e pelo número de contribuintes que entraram no mercado de trabalho no ano passado e a elevação de renda colocando-o na obrigatoriedade de declarante, deveremos fechar com aproximadamente 60 mil contribuintes este ano no Estado”, frisou.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.

ERROS FREQUENTES
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

“Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação”.

 

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