Cotidiano

Mais de 170 multas por hora foram aplicadas pela Lei do Farol Baixo

Implantada há pouco tempo, nova lei visa reduzir o número de acidentes em rodovias federais

Mais de 170 multas por hora foram aplicadas pela Lei do Farol Baixo Mais de 170 multas por hora foram aplicadas pela Lei do Farol Baixo Mais de 170 multas por hora foram aplicadas pela Lei do Farol Baixo Mais de 170 multas por hora foram aplicadas pela Lei do Farol Baixo

No primeiro mês de implantação da lei que obriga o uso de farol baixo em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 172 multas por hora nas pistas que cortam o País. Isso corresponde a um total de 124,1 mil no período.

A aplicação da multa, que configura infração média punida com quatro pontos na carteira e R$ 85,13, tem previsão de arrecadação de R$ 10,5 milhões.

Conforme a PRF, o Estado com mais flagrantes de motoristas sem o farol ligado foi Goiás, que contabilizou 14.683 registros; seguido de Paraná, com 12.976; Minas Gerais, com 12.660; Rio de Janeiro, com 11.100; e Santa Catarina, com 10.720.

Pela lei, motoristas que trafegam por rodovias devem usar o farol baixo. O valor da multa deve subir para R$ 130,16 a partir de novembro.

O órgão informou ainda que, no mesmo período, foram registrados 117 acidentes com colisão frontal durante o dia em pistas simples. Esse número é 36% menor do que no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizados 183. Também houve queda no número de mortes e pessoas gravemente feridas, que passaram de 88 e 113, respectivamente, no ano passado, para 39 e 67 neste ano.

“Em atropelamentos também houve queda no número de mortos: dez óbitos em 2016 e 16 em 2015, e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015”, destacou a PRF.

 

SOBRE A LEI

A Lei do Farol Baixo tem como objetivo reduzir o número de acidentes, principalmente as colisões frontais, e aumentar a segurança nas estradas federais. Segundo a PRF, ao usar os faróis durante o dia, o motorista permite que o seu veículo seja visualizado por condutores que estão no sentido contrário a uma distância de três quilômetros.

A regra, que antes valia para caminhões, ônibus e motocicletas, é válida agora para todos os veículos. A mesma determinação também passou a valer para trechos urbanos das estradas, com o objetivo de facilitar a visualização dos carros pelos pedestres.

Com informações da Agência Estado (AE).

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