Desde 1º de janeiro de 2015, todas as empresas com estabelecimento no Brasil têm a obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, a informação da carga tributária incidente nas mercadorias e serviços pagos aos consumidores. Em Boa Vista, no entanto, apesar do primeiro passo para os brasileiros entenderem o peso dos tributos e impulsionarem a tão sonhada reforma tributária, a maioria dos consumidores não exige a nota fiscal.
Nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores, deve constar a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, conforme a Lei 12.741/2012. Com a medida, os consumidores sabem o valor gasto com os tributos. Sem a nota fiscal, não há como cobrar dos comerciantes a aplicação da lei.
Contudo, em uma pesquisa realizada pela Folha nos principais supermercados da capital, a resposta é unânime: mais de 90% dos clientes que realizam compras não aceitam ou não querem a nota fiscal no final da compra. De acordo com a atendente de caixa, Simone Pereira, é comum imprimir o documento e ter que guardá-lo, uma vez que o consumidor não aceita. “Às vezes eles pegam e jogam no lixo, ou até pedem para nós jogarmos”, relatou.
Segundo o gerente de um supermercado da zona Sul da capital, Edivar Oliveira, no momento em que o cliente passa a compra no caixa, a atendente já pergunta se ele quer o CPF na nota ou uma nota fiscal. Se o cliente já estiver cadastrado, automaticamente a nota dele já é emitida, ainda que a maioria não queira saber do documento.
“Mas existem aqueles poucos que já têm conhecimento do valor de uma nota fiscal para ele, até mesmo para declarar o imposto de renda, que é tão caro para qualquer pessoa que não tenha uma renda favorável. Esses sim exigem a nota e aqui nós estamos imprimindo”, ressaltou.
LEI – A lei 12.741/2012 foi criada a partir de uma movimentação conduzida por associações comerciais, que coletou mais de 1,5 milhão de assinaturas por meio do De Olho no Imposto, e tem o objetivo tornar claro à população que os tributos são pagos pelo próprio consumidor em todas as operações comerciais. Os tributos que devem ser informados são o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Contribuição Social para o programa de Integração Social e para o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e contribuições previdenciárias.
DE OLHO NO IMPOSTO – Coube ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), junto com outras empresas piloto, desenvolver um sistema de cálculo dos tributos incidentes em cada mercadoria ou serviço existente no país e oferecer gratuitamente aos varejistas. Por meio do site “De Olho no Imposto”, após um simples cadastro, qualquer empresa pode baixar o programa e informar em suas notas fiscais o valor aproximado dos tributos.
Entretanto, mesmo após mais de um ano e meio que a legislação entrou em vigor, apenas cerca de 30% das empresas obrigadas a demonstrar o imposto na nota baixaram o programa gratuito, o que implica que 70% das empresas podem ser multadas pelos Serviços de Proteção ao Consumidor – PROCONs estaduais por não terem regularizado sua situação. (A.G.G)
Órgãos de defesa do consumidor são responsáveis por fiscalização
No caso de descumprimento da lei referente à transparência fiscal, os órgãos de defesa do consumidor são as entidades responsáveis pela aplicação das penalidades. Em Boa Vista, o Procon da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (Procon-ALE) ainda não está realizando a fiscalização referente à Lei da Transparência. De acordo com o diretor, Lindomar Coutinho, o Procon-ALE tem um plano de trabalho com ações que devem ser feitas durante o ano e é preciso cumpri-lo, mas que a fiscalização pode ocorrer.
Em virtude da demanda nova, o diretor disse que a questão será analisada e debatida com o setor jurídico para ver a possibilidade de fiscalização. “Até porque o descumprimento gera uma sanção para o fornecedor, podendo até fechar o estabelecimento de acordo com o decreto 8.264/2014, que regulamenta a lei da transparência”, relatou.
Já em relação ao Estado, o Departamento de Defesa do Consumidor (Decon) fiscaliza não só a questão da transparência. Conforme o diretor do órgão, Emerson Queiroz, foi confeccionado uma espécie de check-list onde o Decon verifica desde a existência do Código de Defesa de Consumidor, como determina a lei, até as informações dadas aos consumidores no documento fiscal.
Em razão da implantação do checklist, durante as fiscalizações estão sendo realizadas, inicialmente, orientações. O diretor explicou que quando há uma denúncia a equipe se dirige ao estabelecimento comercial e são verificados todos os problemas que existem. As orientações são dadas e é exigido que o problema seja resolvido, geralmente o prazo dado é de cinco dias. Quando o problema causa risco ao consumidor, no caso de um produto mal condicionado ou preço que não esteja na gôndola, o produto é retirado imediatamente.
Segundo Queiroz, as orientações estão sendo feitas para que nas próximas fiscalizações as devidas multas sejam aplicadas, se necessário. “O problema é que os consumidores não têm o hábito de pedir a nota fiscal, eles costumam pedir quando compram um produto que tenha garantia”, ressaltou. O diretor frisou que é um direito do consumidor e um dever do fornecedor que a nota seja emitida, mesmo que o cliente não peça.
“Como já é uma questão cultural de não pedir, geralmente o fornecedor se atrela a essa questão e não emite. É importante pedir, porque é a garantia dele [consumidor]. No caso de comprar um produto que está perto da data de validade sem verificar na hora da compra, como ele vai provar depois que comprou aquele produto?”, ressaltou. Queiroz relatou que não pode haver sonegação, porque existe um controle do setor de fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A partir do momento que é emitida uma nota, a Sefaz tem conhecimento.
Por nota, a Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) informou que o Procon Municipal realiza ações de fiscalização orientativa, onde leva ao conhecimento dos comerciantes a importância do cumprimento da legislação. A verificação do que trata a lei consta no checklist das fiscalizações do Procon Municipal e, caso seja verificada a prática infrativa, as empresas são notificadas e autuadas. Dependendo da defesa, podem ou não sofrer penalidades como a aplicação de multas e até a suspensão dos serviços do estabelecimento.
“É importante que a população saiba dos seus direitos e tenha informações de como verificar se a legislação está sendo cumprida. No caso de verificação por parte do consumidor, do descumprimento da Lei, a denúncia deve ser formalizada no Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor para as devidas providências relacionadas ao caso”, informou.
PENALIDADES – No caso do descumprimento da Lei 12.741/2012, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as penalidades de ordem administrativa são a multa, apreensão, inutilização e cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa. Vale salientar que a aplicação das sanções não prejudica, ainda, a aplicação de penalidades de ordem cível ou penal.
CONTATOS – Além de ser importante pedir, também é preciso verificar se na nota estão colocadas as informações dos tributos. Não constatando as informações ou em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com os órgãos de defesa:
O trabalho do Procon-ALE é permanente com orientações ao consumidor por meio de atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR), localizada na Praça do Centro Cívico, no Centro. O contato também pode ser feito gratuitamente pelos telefones (95) 4009-5620, (95) 4009-5616 e (95) 4009-5617.
Os consumidores podem entrar em contato também com o Decon estadual, pelo 0800 728 0125 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento é realizado das 7h30 às 13h30 na sede da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), na avenida Getúlio Vargas, 820, bairro São Vicente, zona Sul.
O Procon Boa Vista está localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto, na Avenida dos Imigrantes 1612, 1 andar, sala 2. Os atendimentos são realizados das 8h às 14h. Os telefones disponíveis são 3625-2219 e 3625-620. Os consumidores também podem entrar em contato pelo e-mail [email protected]. (A.G.G)