
Uma decisão liminar determinou que o banco PAN S/A suspenda descontos e cobranças indevidas referentes a cartões de crédito consignado realizados em benefícios previdenciários ou contas bancárias de clientes cuja contratação não tenha sido autorizada. A decisão, de quarta-feira (17), fixa prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por consumidor.
A medida foi obtida pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito de ação civil pública ajuizada contra a instituição financeira. De acordo com o MP, consumidores relataram que passaram a sofrer descontos vinculados a cartões de crédito consignado, apesar de não terem conhecimento da contratação nem da existência do cartão.
Durante a apuração, o Ministério Público constatou que o banco realizava a coleta remota de dados pessoais e sensíveis dos consumidores, como geolocalização, data e hora, nome completo, CPF, imagem facial (“selfie”) e identificação do usuário.
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“O consumidor adere aos serviços financeiros mediante coleta remota de dados sensíveis, os quais são exigidos, recebidos e tratados unilateralmente pelo banco, de modo que não há evidências da completa compreensão do consumidor quanto à finalidade dessa coleta. Certo é que o banco PAN apresenta como principal documento que comprovaria a manifestação de vontade dos consumidores uma ‘assinatura’ digital”, diz trecho da ação civil pública.
Diante da negativa de contratação por parte dos consumidores, a Promotoria de Justiça requereu o reconhecimento da invalidade das assinaturas supostamente atribuídas a eles, com a consequente anulação dos contratos de cartão de crédito consignado firmados em seus nomes. Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou