Cotidiano

Lei torna áreas de dez bairros aptas para regularização fundiária

Medida promete garantir segurança jurídica às famílias que moram nas áreas beneficiadas na capital de Roraima

O vice-prefeito Cássio Gomes (MDB) sancionou a lei municipal que desafeta áreas de dez bairros para permitir que moradores e comerciantes possam receber a regularização fundiária. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Município (veja aqui quais as áreas beneficiadas).

Ao enviar o projeto à Câmara, o prefeito Arthur Henrique (MDB) justificou que a medida promete garantir segurança jurídica às famílias de áreas dos bairros Alvorada, Asa Branca, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Equatorial, Nova Canaã, Paraviana e União.

“Nosso Município tem origem em estrutura de Território Federal, com a progressiva ocupação do espaço urbano através de políticas de incentivo à instalação de famílias em áreas então interpretadas como vazios urbanos. Ao longo do tempo, entretanto, tais imóveis não puderam ser regularizados em razão de ausência de regras que permitissem ao Poder Público titular os terrenos aos que nas áreas agora indicadas se instalaram”, disse.

Segundo a lei, famílias, templos religiosos e entidades sem fins lucrativos poderão receber a regularização fundiária de interesse social gratuitamente, enquanto os lotes ocupados por comércio, indústria, serviços e misto devem receber a regularização fundiária de interesse social.

O pedido de cadastramento de áreas urbanas será realizado na Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional), por meio da apresentação dos seguintes documentos:

  • Requerimento endereçado ao prefeito em formulário padrão com assinatura reconhecida em cartório;
  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre o lote solicitado;
  • Certidão de estado civil atualizada (no caso de pessoas casadas, divorciadas ou viúvas);
  • Contrato de alienação de direitos possessórios referentes ao imóvel em nome do adquirente, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, valendo para a comprovação a data do reconhecimento de firma, independentemente da data constante no teor do documento;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência do representante legal;
  • Cópia do estatuto ou documento equivalente (com todas as eventuais alterações), registrado no órgão competente.