Cotidiano

Lei que proíbe exigência de passaporte da vacina é promulgada pela Câmara

É considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação da imunização.

Uma lei que proíbe exigência de comprovante da vacina contra Covid-19 para entrada em locais públicos e privados em Boa Vista foi promulgada pela Câmara Municipal da capital e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial.

Com a nova lei municipal 2.265 de 20 de abril de 2022, ficam desobrigados os cidadãos de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.

O autor da Lei é o vereador Ilderson que explicou que a proposta também se aplica ao setor público, em que servidores não podem ser impedidos de entrar no ambiente de trabalho ou desempenharem suas funções. 

“Se torna nulo qualquer ato administrativo do Poder Executivo Municipal que atente contra a liberdade individual do cidadão, ou ainda, que cerceie o direito ao serviço de saúde pública ou privada. O projeto visa o bem-estar da população que precisa de acesso a qualquer atendimento médico ou ambulatorial, incluso cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, garantido no artigo 6º da Constituição Federal”.

Nestes casos, é considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de imunização.

“Ficam proibidos, em todo o estado, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, diz trecho do documento.

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou em abril o projeto mas o prefeito não sancionou dentro do prazo e por isso a lei foi promulgada pelos vereadores. 

“A ideia é que o cidadão não sofra qualquer discriminação de cunho sanitária e se isso acontecer, a Prefeitura deve determinar multa e outras sanções contra as pessoas que desrespeitarem a lei. A própria Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. A exigência de meios comprobatórios da imunização discrimina e gera grave segregação na sociedade”, explica Ilderson.