Cotidiano

Lei que monopoliza saneamento básico pelo Município de Mucajaí é suspensa

Magistrados aceitaram relatório do desembargador Almiro Padilha, que entendeu que cabe ao Estado legislar sobre o assunto e lembrou que uma lei estadual complementar de 2021 trata do tema

Os desembargadores da Justiça estadual suspenderam, por unanimidade, a lei municipal de Mucajaí, sancionada em maio deste ano, que rescinde, a partir de 1º de janeiro de 2023, o contrato entre a Prefeitura e a Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima), firmado em 2011, para a prestação de serviço de água e esgoto no território mucajaiense.

A matéria previa que, se a Caer quisesse continuar o contrato, deveria apresentar um novo plano de avanço dos serviços oferecidos, e que havendo acordo com o Município, este encaminharia um novo projeto à Câmara Municipal.

Caso a concessionária não se manifestasse, Mucajaí poderia realizar uma licitação para nova concessão do serviço. E se ainda assim isso não acontecesse, o próprio Município poderia atender a população, por meios próprios, ao criar um departamento de águas e esgotamento sanitário.

A medida cautelar foi proferida em 21 de outubro, no âmbito de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), relatada pelo desembargador Almiro Padilha. O magistrado entendeu que cabe ao Estado legislar sobre o assunto e lembrou que uma lei estadual complementar de 2021 trata do tema.

“Havendo lei complementar estadual criando a microrregião de água e esgoto, não há como o Município de Mucajaí editar lei monopolizando a prestação do mencionado serviço público, cuja execução e organização passou a ser de interesse comum”, disse Padilha, no relatório, enfatizando, ainda, que a manutenção da lei poderia causar danos à prestação do serviço à população e à saúde dos moradores.

A ADI foi protocolada pelo governo estadual, que considera “inconstitucional” a criação de microrregião de água e esgoto, integrada por Mucajaí, pois, com isso, “o serviço de esgotamento sanitário e de fornecimento de água deixou de ser de interesse local, passando a ser de interesse comum, o que impõe a compulsoriedade da integração metropolitana pelo ente municipal”.

Nos autos, a Câmara Municipal de Mucajaí defendeu a constitucionalidade da norma, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento da medida cautelar até o julgamento definitivo da ADI.

Procurada, a prefeita Eronildes Gonçalves (PL) declarou que tomou conhecimento pela Folha da existência do acórdão judicial e indicou que poderia comentar assim que obtivesse detalhes e se o Município entraria com algum tipo de recurso contra a medida cautelar.