Cotidiano

Lei estabelece número máximo de alunos em sala de aula

De acordo com especialistas, relação entre número de alunos e tamanho da sala de aula é determinante para se garantir melhor qualidade do processo ensino-aprendizagem 

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A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 007/2020, proposto pelo deputado Evangelista Siqueira (PT), que dispõe sobre o número máximo de alunos em salas de aula das redes pública e privada de ensino de Roraima. 

A norma estabelece até 25 alunos para as séries iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e o primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Até 30, nas classes do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e segundo segmento da EJA e o limite de 35 estudantes nas turmas do Ensino Médio e no terceiro segmento da EJA, podendo serem acrescidos cinco alunos, nos casos de funcionarem como cursos profissionalizantes. 

Já no modelo educacional multisseriado, o número máximo de alunos é de 25. Em todas as configurações, a área das salas corresponderá a no mínimo 1,30 metro por aluno. 

De acordo com especialistas, a relação entre o número de alunos e o tamanho da sala de aula é um fator determinante para se garantir melhor qualidade do processo ensino-aprendizagem. 

Além da melhora na aprendizagem, Evangelista Siqueira destacou que a redução propicia uma maior interação entre os educandos e o professor, melhorando o acompanhamento das atividades individuais e coletivas.  

“Essa é uma reivindicação antiga dos professores que se deparam todos os anos com salas lotadas. Então, o que queremos é normatizar o número de alunos por sala de aula, pois uma com 40, 50 alunos não melhora a qualidade da educação. Então, só o professor sabe o quanto o seu fazer pedagógico é comprometido com isso. Por essa razão, peço aos meus nobres pares a aprovação”, defendeu. 

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