Cotidiano

Justiça suspende lei estadual de descontos em mensalidades

O desembargador Jeferson Fernandes determinou a imediata suspensão da eficácia, e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei

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O desembargador Jeferson Fernandes deferiu nesta quarta-feira, 2, o pedido de liminar feito pela Federação Interestadual das Escolas Particulares (FENEP), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 9001550-60.2020.8.23.0000, contra a Lei Estadual nº 1.427, que prevê redução nas mensalidades escolares durante a pandemia do coronavírus em Roraima, sancionada em agosto deste ano.

A Lei questionada originou-se de Projeto de Lei nº 048/2020 de Autoria dos deputados Coronel Chagas, Jorge Everton e Jeferson Alves.

O desembargador determinou a imediata suspensão da eficácia, e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei.

Na decisão, Jeferson Fernandes afirmou que “essa intervenção do Estado de Roraima viola a liberdade de contratação, inerente à Livre Iniciativa das Instituições de Ensino, devendo, justo por isso, ser repelida do ordenamento jurídico roraimense”.

O relatório do desembargador é apontado que “a Lei nº 1.427/2020 extrapolou a competência definida no Artigo 13, da Constituição Estadual, ao legislar sobre matéria iminentemente contratual, invadindo a competência legislativa ínsita a União”.

MULTA – Na última terça-feira, 1º, uma escola particular de Boa Vista havia sido multada no valor de R$ 297 mil, pela Coordenadoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-RR) por descumprimento da lei nº 1.247/2020.

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