
A Justiça Federal determinou que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda a emissão de novos títulos de propriedade em áreas situadas na faixa de fronteira do estado, enquanto não houver autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN). A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública.
O Iteraima tem 30 dias para adequar os processos administrativos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com apurações do MPF, o órgão estadual vem promovendo a titulação de terras públicas sem a prévia autorização do CDN.
Dados apresentados pelo Ministério Público indicam que, até o fim de 2023, foram expedidos 1.771 títulos sem o aval do Conselho, além de 6.782 processos ainda em andamento. O MPF informou que tentou resolver a situação de forma administrativa, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o governo estadual recusou-se a firmar o acordo.
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Segundo a decisão judicial, permitir que o Iteraima continue com as titulações poderia consolidar situações jurídicas irregulares, dificultando a anulação posterior dos títulos e comprometendo interesses estratégicos da defesa nacional.
Além de revisar os processos fundiários, o Iteraima deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que disciplina o pedido de assentimento prévio do CDN, até que o órgão estadual edite regulamentação própria. Fica ainda proibida a emissão de novos títulos de domínio, doação ou concessão de direito real de uso em áreas de fronteira sem o consentimento do Conselho.
Faixa de fronteira

A faixa de fronteira é o trecho de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres e é considerada zona de interesse estratégico para a defesa nacional. Em Roraima, a zona faz divisa terrestre do estado com a Venezuela (ao norte e noroeste) e com a Guiana (ao leste). Pela legislação brasileira, qualquer alienação de terras públicas nessa região depende de autorização expressa do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado à Presidência da República.
Iteraima
O Instituto de Terras e Colonização de Roraima informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão mencionada. “Tão logo ocorra a notificação formal, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) analisará o teor da decisão e se manifestará no momento oportuno, dentro dos prazos legais cabíveis”, acrescentou.