
Uma decisão favorável da Justiça Federal determinou a retirada de Roraima do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) ao reconhecer que o estado está pagando regularmente a dívida por meio de precatório.
Com isso, a administração estadual deixa de enfrentar restrições junto ao governo federal. A decisão foi do juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR), o Governo de Roraima se manifestou informando que já havia expedido dois precatórios para quitar a dívida e que estava seguindo o procedimento previsto na Constituição, mas que a União defendia que o Estado permanecesse no Cadin até a quitação total do débito.
O juiz Diego Carmo de Sousa, destacou que o Estado de Roraima está seguindo o único caminho legal disponível e que manter a restrição seria desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da legalidade.
Acrescentou ainda que, com a expedição dos precatórios, Roraima cumpriu o rito previsto na Constituição para quitar a dívida, sem qualquer “recusa ou resistência”.
O governador Antonio Denarium, comentou que a suspensão da inscrição no Cadin garante ao Estado acesso a recursos federais e facilita a celebração de convênios essenciais.
“Estar no Cadin, mesmo cumprindo o caminho legal, era uma restrição desproporcional que prejudicava nossa capacidade de buscar recursos federais e celebrar convênios essenciais. Graças ao trabalho técnico e estratégico da nossa Procuradoria-Geral, agora temos mais liberdade para investir em saúde, educação e infraestrutura, garantindo que o recurso chegue onde o povo mais precisa”, disse.
O procurador-geral Tyrone Mourão, reforçou que a PGE-RR atuou de forma estratégica para comprovar que o débito estava sendo pago regularmente, sem omissões ou resistência do Estado.
“Esta decisão reafirma nosso compromisso com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos”, declarou Mourão.