
A Justiça de Roraima reconheceu a abusividade do reajuste de 23,77% aplicado pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer) nas tarifas de água e esgoto em 2024 e determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente dos consumidores. A sentença também obriga a empresa a aderir, no prazo de 180 dias, a uma agência reguladora e fixa indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo.
A decisão é do juiz Rodrigo Bezerra Delgado, da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Roraimense de Defesa do Consumidor (Irdec). O magistrado considerou ilegal a aplicação do reajuste por descumprimento do prazo mínimo de 30 dias de antecedência previsto na Lei nº 11.445/2007, além de classificar o percentual como desproporcional e sem validação por ente regulador.
O reajuste entrou em vigor em janeiro de 2024, poucos dias após a publicação da Resolução nº 02/2023, e foi aplicado já nas contas daquele mês. Conforme a sentença, a análise das faturas demonstrou que a cobrança ocorreu antes do prazo legal, surpreendendo os consumidores e violando o dever de informação.
Para o presidente do Irdec, advogado Rawlins Coelho, a decisão judicial confirma irregularidades que vinham sendo apontadas desde o anúncio do aumento. “Nós recebemos essa sentença com muita satisfação, porque o magistrado acolheu todos os pedidos feitos pelo Irdec. Foi uma resposta clara às violações cometidas contra os consumidores”, afirmou.
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Segundo Rawlins, a entidade tentou resolver o caso pela via administrativa antes de recorrer à Justiça. A ação foi conduzida pelo advogado Abner Santos, que apontou as irregularidades.
Sentença
Na sentença, o juiz determinou que a Caer devolva, de forma simples, os valores cobrados a mais, por meio de compensação nas faturas futuras. A restituição corresponderá à diferença entre o valor pago com o reajuste de 23,77% e aquele que seria devido apenas com a correção pelo IPCA, com atualização pela taxa Selic.
O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além de obrigar a Caer a formalizar adesão a uma agência reguladora no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária. A decisão ainda cabe recurso.
Reajustes seguidos
O reajuste de 2024 foi o segundo aumento consecutivo aplicado pela Caer. Em 2023, a companhia já havia promovido uma elevação de 25,03% nas tarifas, sob a justificativa de recomposição de perdas acumuladas entre 2018 e 2022.
Na época, a Caer alegou que “mesmo com o reajuste de 23,77% neste ano, Roraima possui uma das cinco menores tarifas do País e a terceira menor tarifa do Norte”. Ainda, que com a revisão, “o valor da tarifa de água passaria a custar R$ 3,67 por cada mil litros de água potável”.
A Companhia foi novamente procurada pela reportagem e aguarda retorno.