Cotidiano

Justiça obriga peritos do IML a retornarem ao trabalho

"Metaforicamente, seria como um soldado profissional se recusar ir à guerra por medo de ser ferido”, narra trecho da Ação.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) obteve decisão favorável da Justiça nesta quinta-feira, 02 de abril, que obriga médicos e dentistas peritos do Instituto Médico Legal de Roraima a retornarem às atividades normais.

A Ação Civil Pública (ACP) do MPRR foi ajuizada na última terça-feira, 31 de março, depois que a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Roraima tomou conhecimento da suspensão dos serviços de necropsia ou de procedimento que envolva contato com corpos com ou sem suspeita de contaminação pelo Coronavírus, diante de inconformidades referentes à biossegurança, estruturas física e logística do IML.

Os peritos tomaram a decisão de paralisar o trabalho, levando em consideração inspeção realizada no Instituto por órgãos de controle, em 2015, sem apontar dados sobre a situação atual do IML. 

A Ação Civil, que é assinada por integrantes do Gabinete de Gerenciamento de Crise COVID-19, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Roraima, argumenta que a atitude dos servidores públicos é contrária a todo movimento que se vê entre os profissionais de saúde para combater a pandemia.

“Enquanto no mundo todo os médicos e demais profissionais da saúde estão trabalhando diretamente no combate ao Coronavírus, os médicos e odontólogos do IML/RR estão se recusando a trabalhar, por receio de contaminação bacteriológica. Metaforicamente, seria como um soldado profissional se recusar ir à guerra por medo de ser ferido”, narra trecho da Ação.

O Ministério Público Estadual ainda alertou que, se o trabalho de necropsia for paralisado, haverá um acúmulo de cadáveres insepultos sem local para armazenamento seguro, o que pode causar a proliferação de doenças e a consequente contaminação pública, aumentando a pandemia de Coronavírus

“O que está em jogo é a saúde pública, o mínimo existencial, a vida e a morte de milhares de pessoas, a dignidade da pessoa humana e a excepcionalidade da situação do Brasil e do mundo face a uma pandemia que está matando pessoas de todos os lugares do planeta. Se cada profissional de saúde se recusar a trabalhar por falta de condições ideais, justamente neste momento excepcional, o caos será muito maior e muitas mortes desnecessárias ocorrerão”, destaca o Gabinete de Gerenciamento de Crise COVID-19 do MPRR.

Além do retorno imediato dos profissionais ao trabalho, a decisão judicial também acompanhou o pedido do Ministério Público e fixou multa diária de R$5 mil por dia para cada profissional que não voltar às atividades normais no IML. 

“No caso dos autos, como dito, o ofício enviado pelos requeridos remonta ao ano de 2015, e vai de encontro a todos os seguimentos da saúde, que tem demonstrado esforço hercúleo para contenção do coronavírus. O IML-RR tem papel fundamental no auxílio ao combate e não pode simplesmente parar o desempenho de suas atividades por pleitos que pendiam de análise desde o ano de 2015, sob pena de prejuízo irreparável ao Estado de Roraima”, disse o juiz Phillip Sampaio, da 1ª Vara da Fazenda Pública na decisão.