Cotidiano

Justiça nega liminar para que manifestantes liberem cargas na BR-401

Pedido foi feito por empresários que tiveram cargas retidas, em ação que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal 

Um grupo de empresários entrou com uma ação na Justiça Federal, pedindo que manifestantes desfaçam imediatamente o bloqueio e liberem o trânsito de pessoas e caminhões na BR-401, que dá acesso à Guiana. 

Na ação foi pedida antecipação de tutela, ou seja, que sejam antecipados os efeitos da sentença, mas o pedido foi indeferido. Ou seja, a Justiça só decidirá sobre o assunto posteriormente.

A fronteira com o país vizinho está fechada, e apenas às quintas-feiras é aberta para o ingresso de cargas de alimentos. Contudo, desde a última quarta-feira, dia 15, estes caminhões têm sido barrados pelos manifestantes.

Sindicalistas e comerciantes estão bloqueando a BR-401 na altura do posto fiscal da Receita Federal, em Bonfim.

A intenção dos manifestantes seria obstruir a entrada de alimentos no país vizinho, provocando o desabastecimento, para pressionar as autoridades para liberação da entrada da categoria em território guianense.

A liberação total da fronteira por parte da Guiana depende de uma negociação política, mas até o momento, não houve avanços nesta tratativa. 

Defesa reforça que não é contra a manifestação

Os advogados Allan Kardec Mendonça e Igor Queiroz, patronos das empresas autoras da ação, destacaram que na ação não foi requerida a abertura da fronteira, nem o fim das manifestações. “E sim, que os caminhões e motoristas que levam mercadorias para serem exportadas para a Guiana, possam passar livremente pelo bloqueio dos manifestantes, sem qualquer restrição em via pública, e portanto sejam realizadas as exportações da forma da lei”, destacaram, em nota. 

A defesa destaca que, ainda que haja o direito de livre manifestação e reunião, os manifestantes não podem agir com excesso e abuso de direito, interferindo em outros direitos fundamentais de terceiros, como o de ir e vir, igualmente assegurado na Constituição Federal.

Os advogados destacaram que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e a Portaria Interministerial nº 655, fecham a fronteira brasileira para pessoas, mas garantem o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, considerado como serviço essencial. O Governo da Guiana, por sua vez, permite a entrada de mercadorias. 

“Deste modo, o intuito da demanda não é o de dissolver a manifestação e suas pautas, mas o de garantir o acesso aos postos de fiscalização e, com o aval dos Governos Brasileiro e Guianense, adentrar ao território da Guiana para entrega das cargas, que são essencialmente produtos alimentícios”, destacaram os advogados das empresas autoras da ação judicial, ao afirmarem que estão confiantes de que a Polícia Rodoviária Federal irá tomar as providências legais para restabelecer a ordem pública na rodovia.