Cotidiano

Justiça libera 148 reeducandos para saída temporária

Presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto ganharão o direito à saída temporária para o dia dos pais

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A Justiça autorizou a saída temporária para passar o Dia dos Pais com suas famílias à 39 reeducandos da Cadeia Pública Masculina de Boa Vista, uma da Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, 90 do CPP (Centro de Progressão de Pena) e 18 da Casa do Albergado até esta quinta-feira, dia 11.

A Sejuc (Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania) informou que o sistema prisional estadual não dispõe do número exato de reeducandos que irão usufruir deste benefício, tendo em vista que, quem determina a saída é o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, e esse pedido pode inclusive chegar na véspera do dia dos Pais (no sábado, por exemplo).

Os reeducandos devem sair neste dia 12 e retornar no dia 18 de agosto. ‘Esclarecemos que a Sejuc apenas atende o que determina a Lei, ou seja, não provoca a ação, apenas cumpre as determinações da Justiça’ informou por meio de nota.

Quanto à saída temporária, tem direito ao benefício, preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Para usufruir de tal benefício o reeducando precisa ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder o benefício consulta os diretores das unidades prisionais.

Com exceção dos presos do regime fechado, a Lei de Execuções Penais prevê saída temporária para visitar a família em ocasiões específicas durante o ano, com duração cada uma de até sete dias corridos.

Geralmente elas são concedidas em datas comemorativas de maior expressão, como Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães e finados.

Os beneficiados com esse direito devem retornar às unidades prisionais nas datas e horários determinados pela justiça e caso não o faça, poderá sofrer sanções disciplinares previstas em Lei perdendo seus benefícios por um ano.

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