Cotidiano

Justiça federal suspende contratos de médicos sem revalida

Para o desembargador José Amílcar Machado, o Revalida possibilita verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação

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O desembargador federal José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a contratação e os contratos já firmados com médicos que não possuem diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR). A decisão é desta quinta-feira, 13.

O processo em questão trata do recurso ajuizado pelo CRM-RR, com objetivo de suspender parte dos efeitos do acordo feito entre a Defensoria Pública (DPE) e o Governo do Estado no sentido de que o Poder Executivo pudesse contratar médicos com registro profissional emitido no exterior sem a necessidade de validação do respectivo diploma (revalida).

O Conselho sustentou que o enfrentamento da pandemia deveria ocorrer com a utilização correta dos instrumentos que o Estado e a população possuem e “não com o uso de instrumentos ilegais que podem deixar a população ainda mais exposta a perigos que podem afetar a sua saúde e sua vida, na medida em que há a possibilidade de ser deferido registro de médico a pessoa que não atenda aos requisitos legais”. 

DECISÃO – Sobre o pedido de suspensão, o desembargador defendeu que não é facultado ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais.

Machado ressalta que no que diz respeito aos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394/96 estabelece no art. 48, § 2º que: “Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação”. 

Para o desembargador, o Revalida possibilita verificar a capacidade técnica do profissional em sua formação. “Ademais, não é possível admitir que o contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei n. 12.871/2013, se enquadraria na excepcionalidade do caso dos autos, quando também exige requisitos específicos para a participação do médico, não existindo embasamento legal para que o Judiciário determine o requerido pela parte apelada”, reforçou.

Por fim, o desembargador antecipou os efeitos da tutela recursal, a fim de determinar a suspensão dos contratação e dos contratos já firmados com profissionais médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, formados em faculdades estrangeiras, inclusive ex-participantes do Programa Mais Médicos, que não possuam diploma revalidado e não estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM).

CRM-RR – A presidente do Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM), Rosa Leal, afirma que a decisão é favorável. “Nada mais justo, pois o revalida é a única forma de se avaliar se o ensino que este profissional recebeu o coloca em condições de fazer atendimento digno em uma população. E um dos objetivos do CRM é e sempre será proteger a população de profissionais que não podem dar um atendimento digno”, declarou.

ESTADO – Em nota, o Governo do Estado informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do TRF-1, mas ressalta que medida de contratação de médicos foi tomada em função da pandemia do covid.

“O Governo de Roraima esclarece que a contratação de médicos estrangeiros sem o Revalida, ocorreu em função do período de pandemia do Coronavírus (COVID-16), onde houve a necessidade de ativar a Área de Proteção e Cuidados (APC), mais conhecida como Hospital de Campanha para atender a população de Roraima de forma rápida. Informa também que ainda não foi notificado oficialmente acerca da decisão judicial”, frisou.

OPERAÇÃO ACOLHIDA – Em nota, a Operação Acolhida não realiza a contratação de médicos para a Área de Proteção e Cuidados, conforme o Termo de Cooperação Técnica assinado em 18 de maio de 2020 entre o Governo Federal e Governo do Estado de Roraima. Assim, não participou da ação judicial referente à decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em questão.

DPE – Em nota encaminhada à imprensa, a Defensoria Pública Estadual informou que, “por se tratar de demanda que tramita na Justiça Federal, está aguardando o posicionamento da Defensoria Pública da União”.

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