Decisão

Justiça Federal manda posseiro desocupar fazenda dentro da Terra Indígena Pirititi

De acordo com a ação, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), o posseiro instalou a fazenda há quase dez anos dentro do território; ele já havia sido autuado por desmatamento e multado pelo Ibama em 2015, que também embargou a área

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Vista aérea da Terra Indígena Pirititi, no Sul de Roraima (Foto: Felipe Werneck/Ascom Ibama)
Vista aérea da Terra Indígena Pirititi, no Sul de Roraima (Foto: Felipe Werneck/Ascom Ibama)

A Justiça Federal determinou a proibição de exploração ou atividade na área ilegalmente desmatada dentro da Terra Indígena (TI) Pirititi. A área está localizada em Rorainópolis, no interior de Roraima. A decisão foi dada no dia 7 de junho e divulgada nessa quinta-feira (15).

De acordo com a ação, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), um posseiro instalou há quase uma década uma fazenda dentro do território protegido e ocupado por indígenas em isolamento voluntário. Ele já havia sido autuado por desmatamento e multado pelo Ibama em 2015, que também embargou a área.

Uma nova autuação em 2022 mostrou que, passados sete anos, o invasor não apenas permaneceu utilizando a área e impedindo a regeneração do meio ambiente como promoveu novas degradações.

“Está, assim, evidenciada não somente a perpetuação do ilícito ambiental, mas também o total desrespeito às ações fiscalizatórias e à autoridade do Estado e das instituições essenciais ao seu regular funcionamento”, diz trecho da decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Bouzada Viana.

Diante desse cenário, a Justiça decretou a saída do posseiro da área, a desocupação do imóvel e a retirada dos bens, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. O requerido também está proibido de reingressar na área.

A decisão ainda autorizou a requisição de força policial para a destruição das cercas, porteiras, casas e maquinário de processamento de madeira que forem encontrados nos limites restritos.

É segunda vez este ano que o MPF obtém decisão judicial a fim de impedir a exploração ilegal da TI Pirititi. Em março, o órgão ministerial já havia obtido decisão favorável para resguardar o povo das invasões que visavam à retirada ilegal de madeira e grilagem de suas terras.

Em ambos os casos, além da ordem judicial para desocupar as áreas invadidas e cessar quaisquer atividades de desmatamento ilegal, foi imposto o pagamento de multas.

Em visita realizada à TI, em maio, os procuradores da República Alisson Marugal e Matheus de Andrade Bueno identificaram a permanência e a atuação de posseiros e grileiros nos limites da área interditada pela União e o avanço da ocupação territorial para o interior da terra. As informações obtidas diretamente no local pelo MPF subsidiaram o reforço dos pedidos feitos ao Poder Judiciário.

Em novembro de 2022, MPF e Funai firmaram um acordo para prorrogar por tempo indeterminado a medida que impede a circulação de não indígenas na região, garantindo mais proteção aos indígenas isolados. O acordo também prevê que a Funai vai concluir os relatórios de identificação e delimitação da terra indígena até fevereiro de 2025.

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