Cotidiano

Justiça fará plantão fim de semana para regularizar títulos eleitorais

Os cartórios eleitorais devem funcionar no sábado, dia 5, e no domingo, dia 6 de maio, das 8h às 15h

Justiça fará plantão fim de semana para regularizar títulos eleitorais Justiça fará plantão fim de semana para regularizar títulos eleitorais Justiça fará plantão fim de semana para regularizar títulos eleitorais Justiça fará plantão fim de semana para regularizar títulos eleitorais

O prazo para emissão do primeiro título de eleitor encerra no dia 9 de maio. Visando atender aqueles que ainda não solicitaram o documento e os que necessitam regularizar suas situações, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) realizará no próximo fim de semana, nos dias 5 e 6 de maio, plantão em todos os cartórios, que deverão funcionar das 8h às 15h.

Em entrevista ao Programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, domingo, dia 29, o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RR, Wanderlan Fonseca afirmou que nos municípios onde não há cartório eleitoral, como Caroebe, Cantá, Bonfim, Normandia, Amajari e Uiramutã, uma equipe do órgão irá atender de forma itinerante, alcançando um público maior e proporcionando comodidade ao cidadão.

“Muitos eleitores de municípios do interior do Estado não tiram o título ou não se regularizam junto aos cartórios por conta da dificuldade de acesso a um cartório eleitoral mais próximo. Pensando nisso, vamos disponibilizar equipes para atendê-los nestas localidades”, explicou.

SERVIÇOS – Além da emissão do primeiro título eleitoral, o prazo de 9 de maio, 151 dias antes das eleições, também vale para aqueles que desejarem alterar os dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 7 de outubro.

DÉBITOS – O eleitor que deixou de votar em alguma eleição deve regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”. Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.

ALISTAMENTO – Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, aqueles com idade entre 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples, iniciado pela Internet, por meio do Título Net.

Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida em mãos para concluir os serviços pedidos e receber o título.

Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.

PRIORIDADES – Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, ela investe em mecanismos para assegurar atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie possíveis meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.

 

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.