O prazo para emissão do primeiro título de eleitor encerra no dia 9 de maio. Visando atender aqueles que ainda não solicitaram o documento e os que necessitam regularizar suas situações, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) realizará no próximo fim de semana, nos dias 5 e 6 de maio, plantão em todos os cartórios, que deverão funcionar das 8h às 15h.
Em entrevista ao Programa Agenda da Semana, na Rádio Folha AM 1020, domingo, dia 29, o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RR, Wanderlan Fonseca afirmou que nos municípios onde não há cartório eleitoral, como Caroebe, Cantá, Bonfim, Normandia, Amajari e Uiramutã, uma equipe do órgão irá atender de forma itinerante, alcançando um público maior e proporcionando comodidade ao cidadão.
“Muitos eleitores de municípios do interior do Estado não tiram o título ou não se regularizam junto aos cartórios por conta da dificuldade de acesso a um cartório eleitoral mais próximo. Pensando nisso, vamos disponibilizar equipes para atendê-los nestas localidades”, explicou.
SERVIÇOS – Além da emissão do primeiro título eleitoral, o prazo de 9 de maio, 151 dias antes das eleições, também vale para aqueles que desejarem alterar os dados cadastrais ou transferirem seu domicílio eleitoral. O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 7 de outubro.
DÉBITOS – O eleitor que deixou de votar em alguma eleição deve regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”. Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
ALISTAMENTO – Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. Porém, aqueles com idade entre 16 e 17 anos também podem tirar o título de eleitor. O procedimento é simples, iniciado pela Internet, por meio do Título Net.
Depois de fazer a solicitação on-line, o cidadão deve comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida em mãos para concluir os serviços pedidos e receber o título.
Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. Os pedidos de transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais também podem ser iniciados pelo Título Net e concluídos no cartório eleitoral.
PRIORIDADES – Garantir ao eleitor o exercício do voto no dia da eleição é compromisso da Justiça Eleitoral. Por isso, ela investe em mecanismos para assegurar atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
No caso do eleitor com deficiência, o pedido para transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores, deve ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.
Depois de confirmada a transferência, até 90 dias antes do pleito, o eleitor com deficiência poderá comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie possíveis meios e recursos que tornem mais simples o exercício do voto.