
Uma decisão da 3ª Vara Cível de Boa Vista determinou a reintegração de posse de uma área rural de mais de 100 hectares na vicinal Surrão, município do Cantá, após a Justiça reconhecer o inadimplemento do comprador e rescindir o contrato de venda do imóvel. Mesmo assim, a proprietária, Janaína Ferreira Brock Pimentel, afirma que o terreno continua sendo ocupado e estaria sendo alvo de loteamentos irregulares.
O caso teve início após a venda da propriedade, identificada no processo como “Sítio Panaquatira”, negociada em agosto de 2023 com Erni Schaedler pelo valor de R$ 1,25 milhão. Conforme o contrato, foi pago apenas o sinal de R$ 100 mil, restando duas parcelas de R$ 575 mil cada, com vencimento em abril e outubro de 2024. Nenhuma delas foi quitada.
Diante do não pagamento, os proprietários ingressaram com ação de rescisão contratual e reintegração de posse. Em 18 de outubro de 2025, a 3ª Vara Cível de Boa Vista julgou o pedido procedente, rompendo o contrato, determinando a devolução imediata da área aos vendedores e declarando a perda, por parte do comprador, do valor pago como sinal.
Denúncia de loteamento clandestino

Apesar da sentença, Janaína afirma que a área continua sendo ocupada e, estaria sendo loteada de forma irregular, com o apoio de uma imobiliária que, segundo ela, estaria oferecendo parcelas com entrada de apenas R$ 400.
A proprietária registrou boletim de ocorrência relatando a subdivisão clandestina e a venda dos lotes a terceiros.
“Sou uma cidadã em busca dos meus direitos e de justiça. Cumpri minha parte, procurei a Justiça e ganhei a ação. O que peço agora é apenas que a decisão seja cumprida e que a minha propriedade seja respeitada”, disse Janaína, ao relatar que a situação tem se agravado com o aumento das ocupações.
Ela afirma ainda que, desde o início da disputa, estruturas teriam sido removidas e parte do terreno alterada, supostamente para facilitar a criação do loteamento, informação que também foi apresentada como prova no processo.

O que diz a sentença
Na decisão, o juiz Rodrigo Bezerra Delgado concluiu que o comprador não apresentou justificativas capazes de afastar o inadimplemento e que eventuais gastos com melhorias não o eximiam das obrigações contratuais. Também não foram comprovadas benfeitorias que justificassem eventual indenização.
Com isso, o magistrado determinou:
- Rescisão do contrato por culpa exclusiva do comprador;
- Reintegração imediata da posse aos autores;
- Perda integral do sinal de R$ 100 mil;
- Condenação do réu ao pagamento das custas e honorários.
O que diz Erni Schaedler
Procurado pela reportagem, Erni Schaedler apresentou sua versão e afirmou que Janaína sabia, desde o início, que a área seria usada para desmembramento em chácaras rurais. “Ela sempre soube disso, desde o momento em que me vendeu”, declarou.
Segundo ele, os prazos do contrato ficaram curtos porque, ao assumir o imóvel, encontrou documentação irregular e precisou trabalhar por cerca de um ano para regularizar dados e obter autorização de georreferenciamento. Ele afirma que também foi surpreendido com informações sobre um litígio em terras vizinhas, que terminou com o assassinato de um casal, o que teria levantado dúvidas sobre a titularidade de parcelas da área.
Erni diz que nunca se negou a pagar e que tentou dialogar com a proprietária, mas teria sido tratado com hostilidade. “Ela ficou aos gritos comigo, me senti ameaçado por ela e pelo marido.”
Ele afirma ter feito investimentos de aproximadamente R$ 500 mil, incluindo cercas novas, abertura de áreas, adubação, manutenção, estrutura elétrica e plantações diversas. Segundo ele, o imóvel estava abandonado quando assumiu.

Erni também declarou que parte da área já foi vendida a terceiros, e que Janaína tinha conhecimento disso: “Vendi no ano passado e ela sempre soube. As pessoas já estão morando lá faz tempo.”
Ele critica a tentativa de retomada do imóvel após as melhorias: “Agora que está tudo arrumado, ela quer se beneficiar das benfeitorias e pegar de volta.”
Por fim, afirmou que, embora Janaína tenha vencido em primeira instância, o caso ainda cabe recurso.