SOB MULTA

Justiça determina reintegração de policial penal exonerado há quase 3 anos

Ederson Gomes foi aprovado em concurso de 2018, nomeado em 2021 e exonerado no ano seguinte após reprovação em psicotécnico anulado pela Justiça

Com a liminar, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) deve reintegrar o policial penal ao cargo, restabelecendo todas as funções e direitos funcionais. (Foto:  Arquivo/ Policia Penal)
Com a liminar, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) deve reintegrar o policial penal ao cargo, restabelecendo todas as funções e direitos funcionais. (Foto: Arquivo/ Policia Penal)

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concedeu liminar determinando a reintegração do servidor Ederson Gomes de Alcântara ao cargo de Policial Penal do Estado. A decisão é do desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti, relator do mandado de segurança, e foi publicada nessa terça-feira (26).

Ederson havia sido aprovado no concurso regido pelo edital nº 001/2018 e nomeado em novembro de 2021, após decisão liminar em processo anterior. No entanto, foi exonerado em dezembro de 2022, quando a liminar que o mantinha no certame foi cassada. Posteriormente, uma ação popular anulou a avaliação psicológica do concurso e determinou a reaplicação da etapa, assegurando a permanência dos candidatos já em exercício.

Em julho deste ano, o servidor foi considerado apto no novo exame psicotécnico. Apesar disso, o pedido de reintegração feito administrativamente não foi atendido pelo Estado, o que motivou a impetração do mandado de segurança.

Na decisão, o desembargador destacou que a plausibilidade do direito estava demonstrada, já que a exoneração decorreu justamente da reprovação na avaliação psicológica anulada pela Justiça. O magistrado também apontou risco de dano irreparável, considerando que o servidor está afastado e sem remuneração desde 2022.

Com a liminar, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) deve reintegrar o policial penal ao cargo, restabelecendo todas as funções e direitos funcionais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

O advogado do caso, Gustavo Hugo de Andrade, avaliou que a decisão abre caminho para a reintegração de outros policiais penais que passaram pela mesma situação.

Advogado Gustavo Hugo, autor da ação. (Foto: Divulgação)

“A Justiça nos indica que todos os policiais penais que foram exonerados por um psicotécnico fraudulento serão reintegrados, a exemplo deste. O Estado ganha com isso, já que mais policiais penais assumirão postos de trabalho. E toda a classe de policiais penais, sobrecarregada e sacrificada, se beneficia também, pois chegarão mais colegas para dividir os trabalhos e escalas”, afirmou.

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Segundo o advogado, a expectativa é de que a medida contribua para reduzir a carência de profissionais no sistema penitenciário de Roraima.

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