Cotidiano

Justiça determina que Rádio Roraima demita empregados temporários

Ação do MPRR resulta em nulidade na contratação de servidores

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A Justiça estadual julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que a Rádio Roraima – Empresa de Rádio e Televisão Difusora de Roraima – se abstenha de contratar irregularmente novos temporários para atender necessidades permanentes da instituição, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Na sentença proferida no último dia (14), a juíza substituta da 5ª Vara Civil, Suelen Márcia Silva Alves, determina ainda, que a Rádio Roraima deve desligar todos os empregados temporários no prazo de 12 meses, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária também de R$ 5.000,00.

O Ministério Público relatou na ação civil pública ajuizada em 2012 por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que a Rádio Roraima não possui servidores submetidos a prévio concurso público, sendo o quadro de pessoal preenchido com funcionários temporários e cedidos da União.

“Salta aos olhos que todo o quadro de pessoal da Rádio Roraima decorre de contratação precária, em direta violação ao texto constitucional, que exige para a Administração Pública Indireta a realização de certame público para admissão de empregados públicos”, destaca trecho da ação.

A legislação brasileira prevê que o serviço público deve ser desempenhado por pessoas que ocupam cargos e empregos públicos criados por lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão legal descrita no artigo 37, inciso II, da Constituição.

Pela Lei 567, de 2006, a rádio passou a ter personalidade jurídica de empresa pública, no entanto, continuou sua administração nos moldes de contratações anteriores, com todos os funcionários, segundo o MPRR, sendo contratados diretamente.

Outro lado – A Secretaria de Comunicação Social informa que a Rádio Roraima ainda não foi notificada da decisão judicial e tão logo isso ocorra, a empresa pedirá que o setor jurídico trabalhe para que sejam cumpridas as determinações contidas na decisão, resguardando-se ao direito de ponderar aquelas partes  pertinentes para evitar que os serviços prestados pela empresa e que são de interesse público tenham descontinuidade.

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