(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

A Justiça Federal determinou nessa quinta-feira (10) o impedimento da retirada de indígenas Warao, da comunidade denominada Yakera Ine, que vivem no Ginásio Pintolândia, em Boa Vista. A ação movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União tem como réu a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a Prefeitura Municipal de Boa Vista, o Governo de Roraima e a União.

O juíz João Bosco Soares da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, entendeu que a remoção forçada, sem uma alternativa habitacional aceita pela comunidade, colocaria dezenas de famílias em situação de desassistência. A comunidade, que se autodenomina Yakera Ine, rejeitou a transferência para abrigos da Operação Acolhida por considerar que a proposta não respeita sua organização social e cultura.

Decisão Judicial e Rejeição da Transferência

A decisão também considerou que a tentativa de desocupação viola a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige consulta prévia a comunidades vulneráveis e oferta de soluções dignas antes de qualquer remoção coletiva.

Além disso, a decisão impede o Governo, a Prefeitura e a União a União, de realizar qualquer ato de desocupação forçada até nova ordem judicial. Além disso, determina que os três entes apresentem, em 30 dias, um plano de reassentamento digno e culturalmente adequado, elaborado com a participação dos indígenas e com acompanhamento do MPF e da DPU.

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Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O juiz ponderou que, embora haja interesse público em instalar uma maternidade no local, não há urgência comprovada que justifique uma remoção imediata e traumática.