
A Justiça do Trabalho em Roraima determinou o pagamento de direitos trabalhistas para profissionais da construção civil de uma empresa responsável pelas obras da Secretaria Estadual de Segurança Pública de Roraima (Sesp-RR). A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Roraima, que denunciou uma série de violações trabalhistas.
O juiz Vitor Graciano de Souza Maffia deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo sindicato. A decisão determinou que o Estado de Roraima bloqueie e deposite em juízo os valores devidos à empresa contratada, até o limite de R$ 906.970,39, para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas.
Além disso, a empresa foi proibida de coagir ou incentivar os trabalhadores a pedirem demissão. A empresa também terá 10 dias, a partir da notificação da decisão, para entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a chave de conectividade social e as guias para habilitação ao seguro-desemprego aos empregados dispensados sem justa causa e listados na ação.
Segundo a denúncia feita à Justiça, a empresa estaria inadimplente no pagamento de verbas rescisórias, realizou demissões em massa sem intervenção sindical prévia, não entregou as guias do seguro-desemprego e impossibilitou o saque do FGTS dos funcionários, além de apresentar risco concreto de esvaziamento patrimonial.
O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil por trabalhador e por obrigação descumprida, valor que será revertido em favor do funcionário prejudicado.
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