Cotidiano

Justiça determina construção de abrigo municipal em Boa Vista

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A Justiça concedeu liminar para o pedido do Ministério Público Estadual (MPRR) para que município de Boa Vista inclua no plano de prioridades sociais e orçamento de 2015 a construção de um abrigo de longa permanência, destinado a idosos em situação de risco.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública ressaltou a necessidade de ampliação e criação de novas vagas voltadas ao acolhimento de pessoa idosa que se encontre em situação difícil ou de abandono.

“Determino a obrigação da construção de abrigo destinado aos idosos, em situação de risco, no seu plano de prioridades sociais”, pontua um dos trechos da decisão judicial.

A ação civil pública, ajuizada pelo MP, é julho de 2014. Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, a urgência para se construir uma unidade de atendimento em regime de internato, ocorre porque no município existe apenas um abrigo para idosos, de responsabilidade do Governo do Estado de Roraima e que se encontra superlotado.

Em maio do ano passado, o MP expediu notificação recomendatória à Prefeita de Boa Vista, porém não foi atendida, “bem como nenhum procedimento foi adotado pelo executivo Municipal para minimizar a falta de vagas para idosos e tampouco foram apresentadas informações pertinentes ao caso”.

A promotora de justiça Érika Michetti destaca que a política de atendimento ao idoso se faz por meio do conjunto articulado de ações e deve atender as necessidades de moradia, alimentação e convivência social.

“É necessário zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa, uma vez que é crescente a população idosa em situação de risco, sem vínculo familiar”,

A Lei Federal 10.741/2003 prevê que o idoso tem direito à prioridade, compreendendo a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistências sociais locais.

Fonte: MPRR

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