
A Justiça do Trabalho de Roraima determinou o bloqueio imediato dos repasses do Governo de Roraima à construtora responsável por obras da Secretaria de Saúde (Sesau) e da Secretaria de Educação e Desportos (SEED) no estado. A medida é devido a denúncias de suposta violação a direitos trabalhistas e tentativas de coação de empregados.
O juíz Gleydson Ney Silva da Rocha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, pediu que os valores devidos pelo Estado à construtora deverão permanecer bloqueados “como forma de resguardar os créditos trabalhistas” dos profissionais que prestam serviços terceirizados.
O juiz esclareceu, no entanto, que o governo não poderá efetuar pagamentos diretos aos trabalhadores, apenas garantir o bloqueio dos recursos até nova decisão.
O magistrado também proibiu a construtora de “coagir, pressionar ou incentivar trabalhadores a pedirem demissão”, classificando a prática como lesiva e passível de multa. A empresa deverá ainda entregar, no prazo de dez dias, as guias de seguro-desemprego, o termo de rescisão do contrato (TRCT) e a chave de conectividade social para levantamento do FGTS aos empregados que tenham sido dispensados sem justa causa e estejam listados na ação.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá gerar multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, valor que será revertido em favor dos próprios empregados.
Decisão Judicial
Na decisão, o juiz interpretou que a situação apresentada pelo sindicato evidencia “potencial risco de dano à saúde, dignidade e subsistência dos trabalhadores”, e classificou as medidas como necessárias para evitar agravamento das violações.
O magistrado indeferiu, por ora, o pedido de bloqueio total de bens da empresa, considerando que a indisponibilidade patrimonial é medida “extrema e excepcional” que exige provas concretas de risco de insolvência.
As partes envolvidas foram intimadas com urgência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi acionado para acompanhar o caso, diante do possível impacto coletivo.
“A decisão acertada da Justiça do Trabalho garante uma segurança maior aos trabalhadores demitidos para que não haja o calote social, uma vez que garante ainda o pagamento, pelo menos parcial, das verbas rescisórias deles”, disse o advogado do sindicato, Felipe Kaliu.
A ação civil pública foi protocolada no dia 31 de outubro de 2025, e o valor da causa foi fixado em R$ 3,17 milhões.
A Folha procurou o Governo de Roraima, que informou que até o momento, não recebeu nenhuma notificação oficial da Justiça do Trabalho em relação ao caso e, que quando for notificada, se manifestará junto à justiça no prazo determinado.