Cotidiano

Justiça determina afastamento de servidores públicos

Ação foi ajuizada pelo MPRR

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O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em Ação Civil de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra servidores da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).

Conforme a decisão, o MP ajuizou ação contra cinco servidores do Poder Legislativo com o objetivo de, liminarmente, afastar quatro servidores e, ao final do processo que todos sejam condenados nas sanções pertinentes da Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque, teriam os servidores auferido vantagem patrimonial indevida através de fraude no recebimento de verbas indenizatórias referentes a diárias de viagens que não teriam sido realizadas.

Em análise inicial e perfunctória, o Magistrado entendeu que há verossimilhança nas alegações do MP, e que os servidores receberam valores referentes a diárias de viagens, a maioria para a cidade de Manaus (AM), sem que efetivamente tenham realizado tais deslocamentos, e ainda, que tentaram ludibriar as investigações juntando documentos falsos para atestarem que realizaram as viagens.

O OUTRO LADO

Para a FolhaWeb, a Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima (SupcomAle) informou que a Consultoria Jurídica da Casa ainda não foi notificada acerca da referida decisão e que irá se pronunciar posteriormente.

Com informações do Tribunal de Justiça de Roraima.

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