Cotidiano

Justiça determina afastamento de Pizzolatti

O Ministério Público Estadual afirmou que existe envolvimento no esquema nacional de corrupção

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O Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando que o Estado de Roraima providencie o afastamento do secretário de Estado João Alberto Pizzolatti Júnior.

A decisão foi após ação civil do Ministério Público Estadual contra o secretário estadual João Alberto Pizzolatti Júnior. Na ação, o MP afirma que  constatatou que o mesmo estaria envolvido no esquema nacional de corrupção da PETROBRAS, conhecido como Operação Lava-Jato.

Ele teria, também, segundo o MP, sido condenado por Órgão Colegiado por atos de improbidade administrativa que, inclusive, culminaram na impugnação do seu registro de candidatura nas eleições de 2014.

Em análise inicial, o Magistrado entendeu que há verossimilhança nas alegações do Ministério Público Estadual.

E que apesar da existência de inquéritos policiais, tais fatos não servem para justificar o afastamento do cargo.

Por outro lado, foi constatado que Pizzolatti possui condenação por ato de improbidade administrativa (art. 12, inciso II, da Lei 8.429/90) e, apesar dos recursos perante o Supremo Tribunal Federal, até o momento, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi mantida, o que culminou no indeferimento de sua candidatura ao cargo de Deputado Federal nas Eleições Gerais de 2014.

O Magistrado entendeu que não se pode confundir livre nomeação com a nomeação de qualquer pessoa, pois  há regras que devem ser obedecidas quando da realização do ato, e uma delas é a de gozo dos direitos políticos, que é o que garante ao cidadão o direito subjetivo de participar da vida política do Estado, como o direito de votar e de ser votado, a possibilidade de ocupar o cargo de Ministro de Estado e, por simetria, de Secretário Estadual ou Municipal.

Diante do fato de ter o registro de candidatura indeferido por possuir condenação por Órgão colegiado em razão da chamada Lei da Ficha Limpa, e por isso não poder participar do processo eleitoral, o juzi Aluizio concluiu que o Requerido também não pode assumir cargo comissionado de secretário de um Estado da Federação.

O outro lado

A Secretaria estadual de Comunicação Social informa que o Governo ainda não foi notificado e só se manifestará após formalização da referida decisão.

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