O Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira concedeu liminar afastando a cúpula da saúde pública estadual. Foram afastados dos cargos os secretários Cesar Ferreira Penna e Paulo Linhares, além de sete servidores ocupantes de cargos estratégicos de direção.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra os servidores públicos e contra a empresa Carboxi Indústria e Comércio sob suspeita de prática de improbidade administrativa.
Segundo o Inquérito Civil nº 13/2015, instaurado pela Promotoria de Defesa da Saúde, e em vasta documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas de Roraima, houve desvio de R$ 2,7 milhões aos cofres do Estado.
O Ministério Público afirmou que os requeridos, na qualidade de agentes públicos, são acusados de ilicitudes na execução de contratos com a empresa fornecedora de gases medicinais, dentre eles fraude na montagem do procedimento administrativo de licitação, execução de despesas sem o prévio empenho, violação dos princípios que norteiam a Administração Pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito.
O magistrado, em análise preliminar dos fatos, concedeu o pedido liminar de afastamento dos servidores com base no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa que diz que “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
OUTRO LADO – A Secretaria Estadual de Comunicação Social do Governo em nota a imprensa afirmou que a PGE-RR (Procuradoria Geral do Estado de Roraima) ainda não foi notificada a respeito da decisão. “Assim que tomar conhecimento oficialmente da liminar, a procuradoria irá se manifestar e adotar as medidas cabíveis”. A nota ressaltou ainda que não há irregularidades no processo em questão e que a Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) prestará todos os esclarecimentos necessários a fim de contribuir com o trabalho da Justiça.