Dezesseis pessoas foram condenadas pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menor e organização criminosa no município de Caracaraí. As penas de todos os condenados totalizaram mais de 200 anos de prisão em regime fechado.
De acordo com as denúncias feitas pelo Ministério Público Estadual, a quadrilha atuava de forma organizada e contava com o apoio de um sargento da Polícia Militar, identificado para a imprensa apenas pelas iniciais A.S.G. De acordo com o MP, o policial acobertava a prática dos crimes.
Os condenados foram presos em dezembro de 2014, durante ação conjunta realizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí e a Polícia Civil. À época foram cumpridos diversos mandados de prisão e busca e apreensão no município.
Na ocasião, foram apreendidos dinheiro, arma de fogo, munições intactas, papelotes de pasta base de cocaína e maconha, balança de precisão, celulares, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros.
A Lei 12.850/13 prevê como organização criminosa a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”.
Para Kleber Valadares, promotor de justiça substituto da Comarca de Caracaraí, a venda de drogas realizada pela organização criminosa entre 2013 e 2014 contribuiu para aumentar o uso de drogas no município e, consequentemente, o aumento no número de furtos no município.
“Não há dúvida de que as drogas representam perigo iminente à segurança e saúde da população. Por isso a necessidade de atuação coordenada no combate a este mal. As condenações representam uma resposta ao anseio da sociedade por justiça”, conclui o promotor.
CONDENAÇÕES
O Ministério Público divulgou a condenação para imprensa, mas não repassou os nomes dos condenados, informando apenas as iniciais das 16 pessoas. E.S.G. foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e corrupção de menor de 18 anos.
D.C.R., E.R.A., e E.R.A, ambos da mesma família, foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já S.S.S., R.B.L., F.M.C., J.S.S., A.O.L., L.D.M.A., S.A.L., A.C.R., J.P.S., C.R., e R.P.O. foram sentenciados por organização criminosa, além de tráfico de drogas, associação para o tráfico.
O sargento da Polícia Militar A.S.G., além da perda da função pública, cumprirá pena pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
Fonte: MPRR