Cotidiano

Instituições já podem inscrever projetos para receber recursos das Penas Alternativas

Podem participar projetos nas áreas de educação, segurança e demais áreas de desenvolvimento social. Os projetos selecionados vão receber recursos de até R$ 7 mil

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Foi publicado hoje (17) o edital para seleção de projeto sociais que serão beneficiados com recursos financeiros advindos das sentenças judiciais com penas alternativas. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (17), a partir da página 139.

A seleção dos projetos fica a cargo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), local onde deverão ser entregues os documentos exigidos no edital para concorrer à seleção. Cada projeto poderá receber o valor máximo de até R$ 7 mil, cada um.

Para participar da seleção, as instituições públicas e privadas devem apresentar projetos sociais voltados para as áreas de educação, segurança pública, bem como outras áreas relacionadas ao desenvolvimento social. Cada entidade selecionada participará com a apresentação de apenas um projeto social.

Os projetos deverão ser apresentados no cartório da Vepema, localizado no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, na avenida Cabo José Tabira de Alencar Macedo, nº 602, 1º piso, bairro Caranã, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h. As instituições terão o prazo de 45 dias, a partir da data de publicação do edital, para inscrever o projeto.

A instituição cujo projeto social for selecionado assinará Termo de Responsabilidade com a unidade gestora, no qual constará que em nenhuma hipótese o recurso será utilizado para financiar outra finalidade ou objeto. Também deverá prestar contas em, no máximo, 30 dias após o término da execução do projeto.

De acordo com o juiz titular da Vepema, Alexandre Magno Magalhães Vieira, essa nova forma de utilização dos recursos proporcionará maior credibilidade à pena de prestação pecuniária, com o desenvolvimento de ações concretas, por meio dos projetos sociais aprovados que garantirão uma resposta positiva à sociedade.

Fonte: TJ

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