O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, e publicada nesta segunda-feira (1º).
Com a nova regra, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de aceitar contratos de consignado apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário, sem decisão judicial que autorize a operação.
Consignados já contratados não serão anulados
Segundo o INSS, os empréstimos contratados antes da vigência da nova norma não serão anulados. A exigência de autorização judicial passa a valer apenas para novas contratações.
O que muda com a IN 190/2025
A norma revoga pontos da IN nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de empréstimos por representantes legais em nome de incapazes. Agora, além da autorização judicial, as instituições financeiras deverão preencher um formulário padronizado pelo INSS para acesso a dados.
Esse termo deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal e autoriza a consulta sobre:
a elegibilidade do benefício (se ele pode ser usado como garantia de empréstimo);
a margem consignável, que é o limite máximo do valor da parcela a ser descontada diretamente do benefício.
Cumprimento de decisão judicial
A medida do INSS atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).